Cooperativa
Sobre o cooperativismo
Sobre o
Cooperativismo
Cooperativismo é o movimento social que define a cooperação dos seus associados no âmbito econômico e social como meio de assegurar que os seus associados, integrados em associações voluntárias denominadas cooperativas, obtenham um maior benefício para a satisfação das suas necessidades.
Sistema/Objetivos
Consiste na associação de profissionais para prestação de serviços sem fins lucrativos, com o objetivo de desenvolver a economia de seus membros em atividades de produção e serviço. O sistema cooperativista atinge seus objetivos através do apoio mútuo e voluntário; intermedia e administra os interesses dos seus cooperados e repassa privilégios e benefícios decorrentes da sua prestação de serviços.
Origem do Cooperativismo
A primeira Cooperativa surgiu na Inglaterra em 1884. Hoje é o principal e mais difundido sistema de trabalho na Europa, Estados Unidos e Japão.
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Aspectos legais
O cooperativismo é regido pela Lei 5.764 de 16/12/71, que define a política nacional da atividade, instituindo o regime jurídico das sociedades Cooperativas.
• Natureza jurídica própria / natureza civil.
• Constituídas para prestar serviços aos associados.
As cooperativas são regidas por legislação específica na esfera cível, trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária, é o elo do Cooperado em sua relação de trabalho junto à empresa Tomadora de Serviços. O tratamento tributário é diferenciado e gera vantagens para Cooperados e Tomadores.
Legislação Vigente das Cooperativas
A Lei 5764/71, disciplina a organização e o funcionamento das Cooperativas no Brasil. Atribui a elas princípios doutrinários, diferenciando-as das demais sociedades pelas seguintes características:
- Adesão voluntária;
- Capital social variável, sendo as quotas partes em função de admissão, demissão, eliminação e ou exclusões de associados, com alterações constantes;
- Não há transferência das quotas partes para terceiros estranhos à sociedade;
- Retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionais as operações realizadas pelos associados;
- Possibilidade de rateio das despesas gerais (fixas) da sociedade em partes iguais entre todos os Cooperados;
- Prestação de assistência aos associados e aos empregados da cooperativa;
- Administração através de um Conselho de administração ou diretoria, fiscalizada por umConselho Fiscal, integrada pelos próprios cooperados;
- Limitação do número de quotas partes do capital para cada associado, facultando, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade;
- Todas as deliberações são tomadas através de assembleias gerais;
- Obrigatoriedade de formação de fundos de reserva (mínimo l0% das sobras) e do fundo de assistência técnica educacional e social (mínimo de 5% das sobras);
- Neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;
- Área de admissão de associados passível de ser limitada s possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.
Pela legislação vigente as sociedades cooperativas poderão atuar em qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-lhes o direito exclusivo e exigindo-se a obrigação do uso da expressão cooperativa em sua denominação.
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