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Quais são os riscos de contratar através de uma cooperativa?

A contratação através de uma cooperativa de trabalho tem sido uma alternativa atrativa para muitas empresas que buscam reduzir custos e aumentar a flexibilidade operacional. Nesse modelo, profissionais autônomos se unem para prestar serviços a empresas, e é amplamente utilizado em setores como tecnologia, saúde, logística e construção.

No entanto, caso a legislação não seja seguida, o modelo pode apresentar alguns riscos que serão abordados no decorrer do artigo.

Neste texto, exploraremos o conceito de cooperativas de trabalho, sua regulamentação, funcionamento e as principais vantagens e desvantagens desse modelo, além de analisar os riscos envolvidos e compará-lo com outros modelos de trabalho.

Índice:

  • O que é uma cooperativa de trabalho? 
  • As cooperativas de trabalho são regulamentadas?
  • A presença internacional do cooperativismo
  • Tomar serviço de profissionais via cooperativa é ilegal?
  • Como funciona a contratação através de uma cooperativa?
  • Por que as empresas começaram a contratar pelo modelo cooperativista?
  • Existem riscos na contratação de profissionais via cooperativa?
  • Quais as principais diferenças entre vínculo empregatício e prestação de serviços cooperados?
  • Conclusão

O que é uma cooperativa de trabalho?

Uma cooperativa de trabalho é uma associação autônoma de profissionais que se unem para prestar serviços de forma coletiva. Diferente das empresas tradicionais, onde há uma relação de subordinação entre empregador e empregado (como é o caso do modelo CLT), nas cooperativas de trabalho os membros são, prestadores de serviço e sócios da cooperativa. 

Eles compartilham responsabilidades, benefícios e riscos de forma igualitária, sempre buscando o bem comum e a melhoria das condições de trabalho.

As cooperativas de trabalho são regulamentadas?

As cooperativas de trabalho são regidas por diversas leis, incluindo a Lei nº 5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e a Lei nº 12.690/2012, que estabelece os direitos e deveres das cooperativas de trabalho. 

Essa regulamentação garante que as cooperativas de trabalho sigam princípios e normas que protejam os interesses dos seus membros e promovam um ambiente de trabalho justo e colaborativo.

A presença internacional do cooperativismo 

Países como Inglaterra, Espanha, França, Canadá e Estados Unidos possuem cooperativas que desempenham um papel crucial em suas economias, principalmente nos setores agrícola, de serviços comunitários e no desenvolvimento regional. 

Essas cooperativas promovem o fortalecimento de pequenas empresas e agricultores, além de contribuir para a inclusão social e econômica em diversas regiões.

O cooperativismo na Inglaterra

Na Inglaterra, o cooperativismo tem suas raízes históricas nos Pioneiros de Rochdale, fundadores da primeira cooperativa moderna em 1844. 

O movimento cooperativista inglês influenciou profundamente como as cooperativas são organizadas hoje, com um foco na colaboração e no bem-estar de seus membros. 

Atualmente, cooperativas inglesas estão presentes em setores como varejo, finanças e habitação, comprovando a eficácia do modelo de trabalho.

Mondragón: um exemplo global

Um dos maiores exemplos de sucesso internacional é o Mondragón, na Espanha. Fundada no País Basco, o grupo Mondragón atua em diversos setores, incluindo indústrias, educação e saúde. 

Sua estrutura colaborativa e foco no desenvolvimento regional mostram que o cooperativismo pode competir e prosperar em mercados internacionais.

A presença na França, Canadá e Estados Unidos

Na França, as cooperativas são especialmente fortes nos setores agrícola e de crédito, promovendo inovação e desenvolvimento sustentável nas áreas rurais. O cooperativismo francês é conhecido por sua eficiência e por gerar impacto social positivo.

No Canadá, cooperativas também têm um papel importante, com destaque para o setor de serviços comunitários e agrícolas. Esse modelo de trabalho tem ajudado a fortalecer economias locais e a promover a participação ativa dos membros nas decisões do negócio.

Nos Estados Unidos, por exemplo, as cooperativas são um pilar essencial no setor agrícola, promovendo a sustentabilidade e fortalecendo as economias locais. O impacto vai além, com cooperativas em outras áreas (como serviços financeiros e saúde) contribuindo para uma economia mais justa e colaborativa.

Tomar serviço de profissionais via cooperativa é ilegal?

A contratação de profissionais por meio de cooperativas não é ilegal, desde que siga as diretrizes estabelecidas pela legislação. 

A Lei nº 12.690/2012 define os parâmetros para a atuação das cooperativas, permitindo a contratação por esse modelo, desde que seja baseada em uma relação de prestação de serviços autônoma e colaborativa.

É fundamental que essa relação não apresente características típicas de vínculo empregatício, como veremos a seguir em outro tópico do texto.

No entanto, é importante que as empresas tomem cuidado para não configurar um desvio de finalidade, onde o modelo cooperativista é usado como uma forma de mascarar um vínculo empregatício.

Como funciona a contratação através de uma cooperativa?

Na contratação por meio de uma cooperativa, a empresa tomadora firma um contrato diretamente com a cooperativa, e não com os profissionais individualmente. 

A cooperativa atua como intermediária, gerenciando os profissionais e sendo responsável por distribuir as tarefas, organizar os serviços a serem prestados e repassar a remuneração aos cooperados, distribuída como “sobras” (equivalente ao lucro da cooperativa).

Esse modelo elimina o vínculo empregatício direto entre a empresa contratante e os profissionais, já que não há subordinação direta. Os cooperados possuem maior autonomia sobre o seu trabalho, não estando sujeitos às mesmas regras de subordinação aplicadas em um contrato de trabalho tradicional.

A empresa paga à cooperativa pelos serviços prestados, e a cooperativa repassa os valores aos cooperados de acordo com o trabalho realizado. 

Esse arranjo oferece flexibilidade tanto para as empresas, que podem ajustar a demanda conforme necessário, quanto para os cooperados, que têm mais liberdade para gerenciar suas jornadas de trabalho, em vez de receberem um salário fixo.

Por que as empresas começaram a contratar pelo modelo cooperativista?

Os principais atrativos são a excelência dos serviços prestados, com profissionais altamente qualificados, a redução de custos, já que a empresa não precisa arcar com encargos trabalhistas e problemas relacionados à gestão dos profissionais cooperados que ficam a cargo da cooperativa. 

Além disso, o modelo cooperativista oferece maior flexibilidade, permitindo a contratação de profissionais para demandas pontuais ou sazonais sem a necessidade de um vínculo permanente. 

A contratação por cooperativas também simplifica processos burocráticos, já que a cooperativa é responsável pela gestão dos profissionais. 

Isso pode ser especialmente vantajoso em setores que precisam de uma rotatividade maior de trabalhadores ou que enfrentam dificuldades com a contratação formal de profissionais com um valor alto dentro do mercado, como os da área da tecnologia.

Existem riscos na contratação de profissionais via cooperativa?

Embora existam riscos associados à contratação de profissionais por meio de cooperativas, esses riscos geralmente surgem da falta de conhecimento sobre o modelo e da má aplicação do cooperativismo, e não do modelo em si.

O mesmo ocorre com outros modelos de trabalho, como CLT, contratação PJ e outros modelos. Em todos esses casos, os riscos estão diretamente ligados ao não cumprimento das regulamentações e normas legais específicas de cada formato.

Quando bem implementado e em conformidade com a legislação, o cooperativismo é uma alternativa legítima e vantajosa para empresas e trabalhadores.

Alguns riscos que podemos citar são:

Desvio de finalidade

O principal risco está no uso inadequado da cooperativa para disfarçar uma relação de emprego tradicional. 

Esse problema ocorre quando a empresa contratante não entende a natureza colaborativa do cooperativismo e acaba criando uma relação de subordinação direta com os cooperados.

Isso pode gerar passivos trabalhistas, como pagamento de benefícios típicos de um vínculo empregatício. No entanto, esse risco é evitado quando as partes envolvidas têm clareza sobre a legislação e mantêm a autonomia dos cooperados.

Falhas no cumprimento da legislação

A Lei nº 12.690/2012 e outras regulamentações especificam como as cooperativas devem funcionar, garantindo direitos e deveres tanto para a cooperativa quanto para os cooperados. 

A falta de conhecimento ou a má interpretação dessas leis pode levar a erros de gestão e, eventualmente, a fiscalizações e penalidades. No entanto, quando há uma aplicação correta das regras, esses riscos são inexistentes.

Falta de alinhamento entre empresa e cooperativa

Outro risco está na falta de alinhamento entre a empresa contratante e a cooperativa em relação à organização dos serviços e expectativas de desempenho.  

A empresa não precisa se preocupar com a gestão interna da cooperativa ou com as responsabilidades dos cooperados, mas deve garantir que os objetivos e prazos estejam claros. 

A cooperativa é responsável por organizar as tarefas e garantir que os cooperados tenham autonomia para executar o trabalho, enquanto a empresa só precisa focar nas entregas acordadas.

Se não houver uma comunicação clara, pode haver confusão sobre as responsabilidades, o que pode impactar a qualidade das entregas. No entanto, esse risco é evitado com um planejamento adequado e uma comunicação eficiente entre as duas partes.

Quais as principais diferenças entre vínculo empregatício e prestação de serviços cooperados?

No modelo tradicional de vínculo empregatício, regido pela CLT, existe uma relação direta de subordinação entre o empregado e o empregador, onde a empresa controla a jornada de trabalho, a execução das atividades e impõe normas. 

No entanto, na prestação de serviços por meio de cooperativas, o cooperado não possui vínculo empregatício, sendo considerado um prestador de serviços autônomo. Isso traz uma série de diferenças e vantagens para ambos os lados.

O cooperado, por exemplo, tem maior autonomia para gerenciar sua jornada e a forma como executa suas tarefas, uma vez que a gestão é feita pela própria cooperativa, e não pela empresa contratante. 

A empresa, por sua vez, não exerce controle direto sobre os cooperados, o que reduz custos com encargos trabalhistas e dá mais flexibilidade para ajustar as demandas de trabalho conforme necessário.

Conclusão

A contratação através de cooperativas de trabalho oferece uma alternativa flexível e econômica para muitas empresas, proporcionando vantagens como redução de custos e maior autonomia para os profissionais.

No entanto, é essencial entender e aplicar corretamente a legislação para evitar riscos associados, como a configuração inadequada de vínculos empregatícios e falhas na gestão.

Quando implementado com clareza e conformidade legal, o modelo cooperativista é uma solução eficiente e benéfica para ambas as partes envolvidas.

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