Equipe na empresa, falando sobre a distribuição de sobras

Distribuição de sobras em cooperativas: como funciona e quais as regras?

A distribuição de sobras em cooperativas é um dos princípios fundamentais do cooperativismo, garantindo que os resultados financeiros obtidos ao longo do ano sejam compartilhados entre os cooperados de maneira justa e proporcional. 

No entanto, esse processo segue regras específicas e têm diferenças significativas em relação à distribuição de lucros em empresas convencionais.

Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre como as sobras são calculadas, distribuídas e quais aspectos legais regem essa prática.

O que são sobras em cooperativas?

Diferente do lucro em empresas tradicionais, as sobras são os resultados financeiros positivos obtidos pela cooperativa ao final de um exercício. 

Elas são geradas a partir da diferença entre receitas e despesas e devem ser devolvidas aos cooperados proporcionalmente à sua participação na atividade econômica da cooperativa.

Importante destacar que, as sobras não são salários ou dividendos. Elas representam a devolução de valores que excederam os custos operacionais da cooperativa.

Como a distribuição de sobras funciona?

A distribuição das sobras segue regras bem definidas e deve estar alinhada aos princípios do cooperativismo. O processo geralmente ocorre da seguinte forma:

Apuração dos resultados

No final de cada exercício fiscal, a cooperativa realiza o balanço financeiro para verificar se houve sobra ou déficit. Essa análise deve considerar todas as receitas e despesas operacionais.

Destinação das sobras

Antes de distribuir as sobras aos cooperados, a legislação determina que uma parte do valor deve ser destinada a reservas obrigatórias, como:

  • Fundo de reserva: pelo menos 10% das sobras líquidas devem ser destinadas ao fundo de reserva, garantindo a sustentabilidade da cooperativa.
  • Fundo de assistência técnica, educacional e social (FATES): no mínimo 5% das sobras são destinadas a programas de qualificação e suporte aos cooperados.

Definição dos critérios de distribuição

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) da cooperativa define os critérios para distribuição das sobras remanescentes entre os cooperados. Os principais métodos de distribuição incluem:

  • Proporcionalidade à participação econômica: a distribuição é feita com base no volume de negócios que cada cooperado realizou com a cooperativa durante o ano.
  • Critérios estabelecidos no estatuto: algumas cooperativas adotam regras próprias para a divisão, sempre respeitando a legislação vigente.

Pagamento aos cooperados

Após a aprovação da AGO, os valores das sobras são creditados aos cooperados. Algumas cooperativas permitem que os cooperados escolham entre:

  • Receber o valor em dinheiro;
  • Utilizar o valor como crédito para futuras operações com a cooperativa;
  • Reinvestir o montante na própria cooperativa.

Aspectos legais e tributários

A distribuição de sobras em cooperativas segue um regime tributário diferenciado:

  • Não há incidência de impostos diretos sobre as sobras distribuídas aos cooperados.
  • As cooperativas não pagam imposto de renda sobre as sobras, pois não são consideradas lucro.
  • O cooperado pode ter tributação sobre o valor recebido, dependendo de sua atividade e da legislação aplicável.

A Lei 5.764/71, que rege o cooperativismo no Brasil, deixa claro que a distribuição de sobras é um direito dos cooperados, mas deve ser feita de maneira transparente e justa​.

Dúvidas frequentes sobre a distribuição de sobras

Todos os cooperados têm direito às sobras?

Sim, desde que tenham participado das operações da cooperativa no período de apuração das sobras.

As sobras podem ser distribuídas igualmente entre os cooperados?

Não. A distribuição deve ser proporcional à participação de cada cooperado nas atividades da cooperativa.

As sobras podem ser usadas para outros fins?

Sim. Parte delas pode ser destinada a reservas obrigatórias e outros fundos conforme decisão da Assembleia Geral.

E se a cooperativa tiver prejuízo?

Caso a cooperativa registre déficit, esse valor pode ser compensado com reservas anteriores ou, em último caso, rateado entre os cooperados.

Conclusão

A distribuição de sobras é um dos maiores diferenciais do cooperativismo, garantindo que os ganhos sejam compartilhados de forma justa e transparente. 

No entanto, para que esse processo aconteça de maneira correta, é essencial seguir a legislação, respeitar os estatutos da cooperativa e contar com a participação ativa dos cooperados nas Assembleias Gerais.

Se você faz parte de uma cooperativa, fique atento ao funcionamento desse processo e participe das decisões que influenciam diretamente seus rendimentos.