O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que é constitucional a exigência de registro das cooperativas na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou em suas representações estaduais como requisito para inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A análise ocorreu no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.280.820/DF, concluído em 8 de agosto no Plenário Virtual da 2ª Turma do STF. O acórdão foi publicado nesta semana e, após o trânsito em julgado, a decisão passará a ter efeito definitivo para todos os ramos do cooperativismo.
O relator, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que o artigo 107 da Lei nº 5.764/1971, que determina o registro na OCB, não afronta a liberdade de associação. Para ele, a norma está em consonância com a Constituição Federal, que prevê, no artigo 174, §2º, a responsabilidade do Estado em fomentar e estruturar o cooperativismo.
Segundo o voto, a exigência fortalece a organização e a governança do setor, ampliando a capacidade de interlocução institucional das cooperativas com o poder público e com a sociedade.
A OCB atuou como amicus curiae, apresentando informações sobre a estrutura do cooperativismo brasileiro e reforçando a importância do registro como instrumento de representação legítima. Esses dados foram mencionados no voto do relator, o que reforça o papel da entidade na defesa do modelo cooperativo.
O Sistema OCB acompanha agora o trânsito em julgado da decisão, que a tornará definitiva e de alcance geral. A confirmação consolida a obrigatoriedade do registro e reconhece o papel da OCB como elo institucional do cooperativismo no Brasil.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
