Se você está avaliando o modelo cooperado para sua empresa ou cliente, uma dúvida pode surgir logo de início: cooperados podem ser pessoas jurídicas?
Sim, a legislação brasileira permite que pessoas jurídicas participem de cooperativas, mas existem critérios específicos que precisam ser respeitados.
Neste artigo, você vai entender em que situações isso é possível, quais as limitações legais e por que esse detalhe faz diferença estratégica na sua atuação.
O que é considerado um cooperado?
Antes de mais nada, vale reforçar: o cooperado é o associado da cooperativa, ou seja, a pessoa (física ou jurídica) que se vincula a ela para usufruir dos benefícios do modelo cooperativo, que pode envolver desde prestação de serviços até benefícios compartilhados.
A resposta curta: sim, pessoas jurídicas podem ser cooperadas
Mas nem toda pessoa jurídica pode se tornar cooperada.
Segundo a Lei nº 5.764/1971, que organiza o sistema cooperativista no Brasil, cooperativas singulares (as mais comuns) devem ser formadas principalmente por pessoas físicas. No entanto, a lei abre exceção para a admissão de pessoas jurídicas, desde que:
- Elas atuem na mesma atividade econômica das pessoas físicas já associadas;
- Sejam entidades sem fins lucrativos.
Em outras palavras: empresas privadas podem sim se associar, desde que tenham alinhamento de atividade e não concorram com a cooperativa.
Por que essa restrição existe?
O cooperativismo é um modelo socioeconômico que promove a cooperação entre pessoas (ou entidades), com base em valores como igualdade, solidariedade, autogestão e benefício mútuo.
A legislação busca proteger essa essência, permitindo a entrada de pessoas jurídicas somente em condições que não coloquem em risco a autonomia e o interesse do grupo de cooperados.
Exemplo prático: quando uma PJ pode se tornar cooperada
Imagine uma cooperativa de profissionais da saúde, médicos autônomos, por exemplo. Se uma clínica médica (pessoa jurídica) quiser se associar, isso só será possível se ela:
- Tiver natureza sem fins lucrativos, como uma associação de atendimento popular;
- Ou atuar nas mesmas atividades que os profissionais físicos já associados, como consultas e exames, sem gerar conflito de interesse ou concorrência interna.
Já uma empresa do ramo farmacêutico, mesmo que do setor da saúde, não poderia ser cooperada, pois sua atividade não é equivalente à dos demais associados.
Quais cuidados a cooperativa deve ter ao admitir uma pessoa jurídica?
Se a cooperativa quiser aceitar pessoas jurídicas como cooperadas, deve:
- Verificar o objeto social da empresa;
- Avaliar se há afinidade de atividade com os cooperados físicos;
- Confirmar se a empresa não exerce atividade concorrente direta;
- Ter esse tipo de exceção prevista em seu estatuto.
Inclusive, uma cooperativa não pode ser formada exclusivamente por pessoas jurídicas, o mínimo legal é de 7 pessoas físicas conforme a lei 12.690.
Então vale a pena uma PJ se associar a uma cooperativa?
Depende. Para empresas que prestam os mesmos serviços que os profissionais da cooperativa e desejam operar com menos encargos, mais eficiência jurídica e estrutura colaborativa, o modelo pode ser extremamente vantajoso.
Mas se a PJ não tem vínculo real com a atividade da cooperativa, não deve forçar essa entrada, tanto por questões legais quanto estratégicas.
Conclusão
Cooperados podem ser pessoas jurídicas, sim, mas dentro de limites bem claros. A legislação protege a essência associativa do cooperativismo, permitindo que empresas participem apenas quando não ferem o equilíbrio e os princípios da cooperação.
Se sua empresa atua em sinergia com profissionais autônomos e busca uma estrutura mais leve, com amparo jurídico e benefícios compartilhados, avaliar a entrada em uma cooperativa pode ser um passo estratégico inteligente.


