O governo federal atualizou as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que agora poderá ser mantido mesmo em caso de mudança na renda familiar.
A medida foi publicada em portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência cuja renda per capita familiar seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
Com a nova regra, a análise da renda poderá considerar o valor do último mês ou a média dos últimos 12 meses e, caso um dos cálculos se mantenha dentro do limite, o pagamento do benefício não será interrompido.
Outra mudança importante é a automação do auxílio-inclusão, destinado a pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho.
Agora, o INSS fará a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão quando o beneficiário passar a receber remuneração de até dois salários mínimos, sem necessidade de novo requerimento.
Segundo o MDS, a medida busca estimular a inclusão produtiva e facilitar a transição para o trabalho formal, garantindo estabilidade e continuidade da assistência.
A portaria também atualiza procedimentos administrativos. Os requerentes terão 30 dias para apresentar documentos ou cumprir exigências após o pedido do benefício. Se o prazo for ultrapassado, o processo será considerado desistente, sendo necessário iniciar uma nova solicitação.
A definição de renda familiar segue a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), mas com exclusões específicas, como:
- Bolsas de estágio supervisionado e contratos de aprendizagem;
- Auxílios temporários ou indenizações por desastres ambientais;
- BPC recebido por outro membro da família;
- Benefício previdenciário de até um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência (limitado a um por membro);
- Auxílio-inclusão e remuneração vinculada, quando usados para manter o BPC de outro familiar.
Já rendas informais declaradas no CadÚnico e outros benefícios da Seguridade Social deverão ser incluídos na avaliação.
O MDS reforça que gastos contínuos e comprovados com saúde, quando não cobertos pelo SUS ou SUAS, poderão ser deduzidos da renda familiar. A medida busca garantir que despesas essenciais não prejudiquem o acesso ao benefício.
Com as mudanças, o governo espera dar mais estabilidade financeira às famílias vulneráveis, reduzindo a suspensão indevida de benefícios e incentivando a inclusão produtiva de pessoas com deficiência.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

