A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou nesta segunda-feira (24/11) o Projeto de Lei 678/2015, de autoria do deputado Allan Ferreira, que atualiza a Lei Estadual nº 8.257/2006, responsável por instituir a Política Estadual do Cooperativismo.
A revisão moderniza dispositivos considerados defasados diante das mudanças estruturais do cooperativismo nos últimos anos.
O texto altera quatro artigos da legislação vigente e revoga outros dois, incorporando diretrizes alinhadas à realidade das cooperativas capixabas.
Entre os pontos centrais estão a criação de instrumentos para estimular as atividades cooperativistas, o reforço do papel do Sistema OCB/ES como órgão técnico consultivo do governo e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao setor.
Uma das mudanças de maior destaque é a inclusão do Ato Cooperativo como referência jurídica no terceiro artigo da lei. O objetivo é reconhecer o cooperativismo como modelo societário legítimo, em consonância com o artigo 79 da Lei Federal nº 5.764/1971.
Na prática, as operações realizadas entre cooperativas e seus cooperados passam a ser tratadas de forma distinta das transações comuns entre empresas e consumidores ou fornecedores.
A proposta também prevê ações estratégicas para ampliar a presença de cooperativas em processos licitatórios e certames públicos, além de incentivar a inclusão do tema nos currículos escolares, desde a educação infantil até o ensino superior.
Outro ponto destacado é a exigência de regularidade na Junta Comercial do Estado (Jucees) e no Sistema OCB/ES, com foco em maior transparência e amparo jurídico.
Carlos André Santos de Oliveira, diretor-executivo do Sistema OCB/ES, acompanhou a tramitação. Ele considera que a modernização corrige inconsistências da norma estadual em relação à legislação federal e cria um ambiente mais adequado para o setor.
Segundo ele, a lei de 2006 não refletia mais as transformações do cooperativismo e não acompanhou mudanças normativas recentes.
A atualização também está em linha com decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade da exigência de registro na OCB como medida racional para organização do sistema cooperativo.
Para Carlos André, a aprovação do PL representa um avanço na consolidação de políticas públicas coerentes voltadas ao cooperativismo, setor que tem papel relevante na economia e na vida das comunidades capixabas. O projeto segue agora para sanção do governador Renato Casagrande.

