O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira (13) o projeto de lei que finaliza a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo.
Na mesma agenda, o governo lança a plataforma digital que vai centralizar a arrecadação dos novos tributos do sistema.
O texto sancionado estabelece as regras de funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
A norma também define diretrizes gerais para a cobrança do ITCMD, do ITBI e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
O Comitê Gestor do IBS será responsável por arrecadar, compensar e distribuir o imposto, além de uniformizar a aplicação da legislação e centralizar as obrigações acessórias relacionadas ao tributo.
A estrutura terá autonomia técnica e orçamentária e contará com alternância da presidência entre representantes dos estados e dos municípios.
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A lei determina ainda que, no mínimo, 30% dos cargos da diretoria executiva sejam ocupados por mulheres.
O órgão será composto por um Conselho Superior, Secretaria-Geral, corregedoria, auditoria interna e uma diretoria executiva organizada em nove áreas, entre elas Fiscalização, Tributação, Arrecadação e Tesouraria.
Ao todo, o comitê contará com 54 membros, sendo 27 indicados pelos estados e 27 representantes dos municípios. Os mandatos terão duração de quatro anos.
Durante a fase inicial de implantação, ficou definida uma divisão transitória das cadeiras municipais, com 13 vagas indicadas pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e 14 pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A partir de 2026, os representantes municipais passarão a ser escolhidos por meio de processo eleitoral próprio. As reuniões ordinárias do Comitê Gestor ocorrerão trimestralmente, com possibilidade de convocações extraordinárias.
Para a aprovação de decisões, a lei exige maioria absoluta dos membros, além do apoio de estados que representem mais da metade da população brasileira e da maioria dos representantes municipais.
A norma também disciplina o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032. Esses créditos poderão ser utilizados para compensar débitos futuros do IBS ou devolvidos aos contribuintes de forma parcelada, conforme regras a serem detalhadas em regulamentação posterior.
No caso dos serviços financeiros, como operações de crédito, câmbio, seguros e planos de saúde, a lei institui um regime específico de tributação. A alíquota inicial do IBS será de 10,85% em 2027, com elevação gradual até atingir 12,5% em 2033.
Durante o período de transição do novo sistema, enquanto o ISS ainda estiver em vigor nos municípios, a alíquota do imposto será reduzida de forma proporcional à implementação do IBS, até sua substituição integral.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

