O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar em fevereiro uma controvérsia com impacto bilionário para o setor de seguros e para a arrecadação federal.
A Corte pautou para julgamento virtual, entre os dias 13 e 24 de fevereiro, a discussão sobre a incidência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras oriundas das reservas técnicas das seguradoras.
As reservas técnicas são provisões obrigatórias exigidas por lei, destinadas a garantir o cumprimento dos compromissos assumidos pelas empresas com os segurados.
O processo tem repercussão geral, o que significa que a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário.
Leia mais:
- Apple e Google ampliam aposta em IA para consumidores enquanto OpenAI reforça foco corporativo
- União Europeia anuncia pacote de € 540 milhões para apoiar compra de fertilizantes
- Cooperativas mineiras respondem por 29% do café produzido no Brasil e movimentam R$ 66,8 bilhões em 2025
- Missão técnica fortalece intercâmbio entre cooperativas educacionais de Mato Grosso e Rio Grande do Sul
- IBGE eleva projeção da safra brasileira para 350,4 milhões de toneladas em 2026
A controvérsia deriva de um julgamento realizado em 2023, quando o Supremo decidiu que incide PIS/Cofins sobre as receitas financeiras dos bancos, ao entender que esses valores integram o faturamento das atividades típicas das instituições financeiras.
À época, a decisão foi considerada uma vitória da União e evitou uma perda estimada em R$ 115 bilhões em arrecadação.
No entanto, naquele julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, deixou explícito no acórdão que o entendimento não se aplicava automaticamente às seguradoras. Com isso, parte do impacto fiscal permanece em aberto e passou a ser objeto de ações específicas.
No caso das seguradoras, o relator é o ministro Luiz Fux. Para ele, o ponto central da discussão é o fato de que a constituição e a manutenção das reservas técnicas são impostas por legislação própria do setor.
A questão a ser definida pelo STF é se as receitas obtidas com a aplicação desses recursos podem ser enquadradas como faturamento e, portanto, sujeitas à incidência de PIS e Cofins.
Em 2024, Fux chegou a restabelecer uma cobrança milionária de PIS/Cofins contra a seguradora Mapfre, relacionada justamente às reservas técnicas. Posteriormente, o ministro reviu a decisão, suspendeu novamente a cobrança e encaminhou o tema para análise do plenário, diante da relevância econômica e jurídica da matéria.
Foto: Lula Marques/Agência Brasil.

