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Home STF deve julgar em fevereiro tributação de PIS/Cofins sobre reservas técnicas de seguradoras
STF

STF deve julgar em fevereiro tributação de PIS/Cofins sobre reservas técnicas de seguradoras

  • Donizete Barroso
  • 15 de janeiro de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar em fevereiro uma controvérsia com impacto bilionário para o setor de seguros e para a arrecadação federal.

A Corte pautou para julgamento virtual, entre os dias 13 e 24 de fevereiro, a discussão sobre a incidência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras oriundas das reservas técnicas das seguradoras.

As reservas técnicas são provisões obrigatórias exigidas por lei, destinadas a garantir o cumprimento dos compromissos assumidos pelas empresas com os segurados.

O processo tem repercussão geral, o que significa que a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário.

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A controvérsia deriva de um julgamento realizado em 2023, quando o Supremo decidiu que incide PIS/Cofins sobre as receitas financeiras dos bancos, ao entender que esses valores integram o faturamento das atividades típicas das instituições financeiras.

À época, a decisão foi considerada uma vitória da União e evitou uma perda estimada em R$ 115 bilhões em arrecadação.

No entanto, naquele julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, deixou explícito no acórdão que o entendimento não se aplicava automaticamente às seguradoras. Com isso, parte do impacto fiscal permanece em aberto e passou a ser objeto de ações específicas.

No caso das seguradoras, o relator é o ministro Luiz Fux. Para ele, o ponto central da discussão é o fato de que a constituição e a manutenção das reservas técnicas são impostas por legislação própria do setor.

A questão a ser definida pelo STF é se as receitas obtidas com a aplicação desses recursos podem ser enquadradas como faturamento e, portanto, sujeitas à incidência de PIS e Cofins.

Em 2024, Fux chegou a restabelecer uma cobrança milionária de PIS/Cofins contra a seguradora Mapfre, relacionada justamente às reservas técnicas. Posteriormente, o ministro reviu a decisão, suspendeu novamente a cobrança e encaminhou o tema para análise do plenário, diante da relevância econômica e jurídica da matéria.

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