O acordo comercial firmado entre Mercosul e União Europeia é visto como uma oportunidade estratégica para o agronegócio brasileiro, mas pode ter seus benefícios limitados por exigências regulatórias e mecanismos unilaterais adotados pelo bloco europeu.
A avaliação é da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que aponta risco de neutralização parcial dos ganhos já nos primeiros anos de vigência.
Segundo a entidade, o impacto do tratado dependerá menos da redução tarifária e mais da capacidade do Brasil de enfrentar novas regras e instrumentos de defesa comercial europeus.
Entre os principais pontos de atenção está o Regulamento Europeu de Desmatamento (EUDR), que impõe exigências rigorosas de rastreabilidade e comprovação de que produtos não estejam associados a áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.
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Embora o EUDR não integre formalmente o texto do acordo, a regra passa a funcionar como condição prática para acesso às preferências tarifárias. A CNA alerta que isso pode elevar custos de conformidade e excluir pequenos e médios produtores do mercado europeu.
Outro fator de risco é a regulamentação de salvaguardas bilaterais agrícolas da União Europeia. O mecanismo permite a suspensão de benefícios tarifários com base em aumento de importações ou queda de preços, sem necessidade de comprovação de dano grave, como tradicionalmente exigido pelas regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).
As medidas podem ser acionadas de forma rápida e inclusive regionalizada dentro do bloco europeu, ampliando a imprevisibilidade para exportadores do Mercosul.
Simulações iniciais indicam que, no caso da carne bovina, os ganhos potenciais do acordo poderiam ser amplamente corroídos já no primeiro ano de vigência.
O comércio que deixaria de ser aproveitado poderia alcançar 105 milhões de euros, o equivalente a cerca de 25% do total exportado pelo Brasil à União Europeia em 2024.
Como instrumento de proteção, o acordo prevê um mecanismo de reequilíbrio econômico, que autoriza medidas compensatórias caso ações unilaterais da contraparte reduzam ou neutralizem o valor das concessões negociadas.
Para a CNA, a ferramenta é relevante, mas sua efetividade dependerá da capacidade técnica e política do Brasil para acioná-la.
Assinado em 17 de janeiro de 2026, após negociações iniciadas em 1999, o acordo reúne 30 capítulos e trata de comércio de bens e serviços, compras governamentais, barreiras técnicas e sanitárias, propriedade intelectual, desenvolvimento sustentável, defesa comercial, facilitação de comércio e solução de controvérsias.
Em 2025, a União Europeia foi o segundo principal destino das exportações do agronegócio brasileiro, com 14,9% do total (US$ 25,2 bilhões), e também o segundo maior fornecedor, com 19,5% das importações do setor.
A União Europeia eliminará tarifas para 93% de suas linhas tarifárias em prazos de até dez anos, enquanto o Mercosul fará o mesmo para 91% das linhas, em até quinze anos.
Já no primeiro ano de vigência, 39% dos produtos agropecuários exportados pelo Brasil ao bloco europeu passarão a ter tarifa zero.
Para produtos considerados sensíveis pela UE, o acesso ocorrerá por meio de quotas tarifárias. No caso da carne bovina, a quota negociada é de 99 mil toneladas, com tarifa intraquota de 7,5%.
Para carne de frango, a quota é de cerca de 180 mil toneladas com tarifa zero, enquanto a carne suína terá acesso de aproximadamente 25 mil toneladas.
O etanol contará com quota de 650 mil toneladas, segmentada por uso. Açúcar, arroz, mel, milho e sorgo também estarão sujeitos a limites quantitativos. Já frutas como abacate, limão, melão e maçã terão liberalização plena, sem restrições.
O acordo ainda precisará passar por processo de internalização. Na União Europeia, parte do texto poderá ser aplicada provisoriamente, mas eventual revisão pela Corte de Justiça do bloco pode atrasar o cronograma em até dois anos. No Brasil, a expectativa é que o tratado comece a ser votado logo após o Carnaval.
Diante desse cenário, a CNA defende que o país avance na atualização de instrumentos de defesa comercial, na regulamentação de salvaguardas bilaterais e na preparação de contramedidas antes da ratificação.
Segundo a entidade, sem esse reforço institucional, a liberalização tarifária negociada pode não se traduzir em acesso efetivo ao mercado europeu.
Foto: AgênciaBrasil

