O Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 2.170, que regulamenta o pagamento da equalização de juros das operações de crédito rural do Plano Safra 2026/27. A norma define as instituições financeiras autorizadas a operar com a subvenção da União, os limites de recursos disponíveis, as fontes de financiamento e os critérios utilizados para calcular a compensação paga pelo Tesouro Nacional.
As regras se aplicam às operações contratadas entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027, além dos financiamentos de capital de giro destinados a cooperativas agropecuárias firmados até 30 de dezembro de 2026.
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Como funciona a equalização de juros
A equalização de juros é o mecanismo utilizado pelo governo federal para reduzir o custo do crédito rural ao produtor.
Nesse modelo, o Tesouro Nacional cobre a diferença entre o custo de captação das instituições financeiras e a taxa de juros paga pelo tomador do financiamento.
Segundo a portaria, o valor da equalização será calculado considerando o custo de captação dos recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários, descontados os encargos financeiros pagos pelo produtor rural.
Linhas de crédito contempladas
A norma estabelece os limites de contratação para cada instituição financeira e detalha quais programas poderão operar com equalização de juros.
Entre as linhas contempladas estão:
- Custeio Empresarial;
- Custeio Pronamp;
- Comercialização;
- Investimento Empresarial;
- Moderfrota;
- PCA (Programa para Construção e Ampliação de Armazéns);
- Proirriga;
- Prodecoop;
- Procap-Agro;
- Inovagro;
- RenovAgro, incluindo modalidades voltadas à recuperação de pastagens e projetos ambientais.
Fontes de recursos variam conforme a operação
A portaria também informa quais fontes de recursos poderão financiar cada modalidade de crédito. As operações poderão utilizar recursos provenientes de:
- recursos próprios das instituições financeiras;
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- poupança rural;
- Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
- outras fontes previstas para cada programa.
O custo de captação considerado pelo Tesouro varia conforme a origem desses recursos e a instituição responsável pela operação. Em diversas linhas financiadas por LCAs e recursos próprios, por exemplo, o cálculo utiliza percentuais da taxa Selic. Já operações lastreadas em poupança rural e recursos do FAT seguem critérios específicos definidos para essas fontes.

Portaria contempla 26 instituições financeiras
A regulamentação inclui 26 instituições financeiras, entre elas:
- Banco do Brasil;
- Caixa Econômica Federal;
- BNDES;
- Banco da Amazônia;
- Banrisul;
- Bradesco;
- Itaú;
- Santander;
- Sicredi;
- Sicoob;
- Cresol.
Cada instituição recebeu limites próprios para contratação de operações equalizadas, definidos de acordo com as linhas de crédito e as fontes de recursos autorizadas.
Tesouro poderá remanejar os limites
A portaria prevê que a Secretaria do Tesouro Nacional poderá redistribuir os limites de contratação entre instituições financeiras, programas e fontes de recursos.
Também será possível reduzir os valores disponíveis ou suspender novas contratações caso ocorram restrições orçamentárias ou financeiras, preservando as operações que já tiverem sido formalizadas dentro das regras do Plano Safra 2026/27.
Foto: ChatGPT

