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Home Teto do MEI sobe para R$ 140 mil: o que muda para quem contrata
Teto do MEI sobe para R$ 140 mil: o que muda para quem contrata. Corporis é cooperativa de trabalho. Soluções para empresas em contratação de profissionais, gestão de equipes e otimização de custos.

Teto do MEI sobe para R$ 140 mil: o que muda para quem contrata

  • Bianca Miranda
  • 25 de outubro de 2026

Lei Complementar 238/2026 eleva o limite de faturamento em duas etapas, altera a regra de contratação de empregados e prevê remissão de débitos com a União.

A Lei Complementar nº 238/2026 foi sancionada na quarta-feira (21) e publicada no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União. Ela altera a Lei do Simples Nacional e muda as regras do microempreendedor individual (MEI) em três frentes: limite de faturamento, número de empregados e débitos com a União. A norma integra o pacote Prospera MEI, do governo federal.

O projeto foi aprovado por 461 votos a 4 na Câmara e por 78 a 0 no Senado.

Calendário em duas etapas

A lei está em vigor desde a publicação, mas seus efeitos chegam em duas datas.

  • 1º de janeiro de 2027: o teto passa a R$ 110 mil no ano-calendário, com limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês para quem abrir o registro no ano. Na mesma data valem a nova regra de empregados, a remissão de débitos e as mudanças em compras públicas.
  • 1º de janeiro de 2028: o teto chega a R$ 140 mil, com limite proporcional de R$ 11.666,67 por mês para novos registros.

Em 2026, o limite segue em R$ 81 mil. A ampliação também tem uma condição fiscal, pois depende de a renúncia de receita constar nas leis orçamentárias de 2027 a 2029.

Regra de contratação de empregados

A nova redação do art. 18-C da Lei do Simples Nacional permite o enquadramento como MEI do empresário individual ou do empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, desde que tenha até dois empregados. Antes, o limite era de um. Os empregados devem receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria.

Como o dispositivo cita, na mesma frase, o empresário individual e o empreendedor rural, o alcance exato da regra para cada atividade deve ser confirmado na regulamentação e com orientação contábil.

A lei também admite contratar substitutos em número equivalente durante afastamentos legais de empregados, na forma definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Remissão de débitos com a União

  • Débitos abrangidos: créditos ligados à contribuição previdenciária recolhida no pagamento mensal do MEI, com juros, multas e encargos, inclusive em cobrança judicial, parcelamento ou transação.
  • Data-limite: valem os créditos até 13 de outubro de 2026, de pessoas regularmente enquadradas como MEI.
  • Contrapartida: o beneficiário precisa manter em dia essa contribuição nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão.
  • Baixa: depende de requerimento do beneficiário e, havendo ação judicial em curso, da comprovação de desistência.
  • Limites: valores já pagos não são restituídos nem compensados. A regulamentação caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O que isso significa para as empresas

Para quem contrata serviços de microempreendedores, as novas regras entram em vigor de forma gradual a partir de 2027. O teto de R$ 140 mil só vale em 2028 e ainda depende de previsão nas leis orçamentárias.

Até lá, os contratos com esses prestadores seguem o limite atual. Vale acompanhar a regulamentação e revisar contratos e rotinas administrativas conforme as mudanças forem detalhadas.

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Tags: Lei Complementar 238/2026, MEI dois empregados, novo limite do MEI, perdão de dívidas MEI, Prospera MEI

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