Lei Complementar 238/2026 eleva o limite de faturamento em duas etapas, altera a regra de contratação de empregados e prevê remissão de débitos com a União.
A Lei Complementar nº 238/2026 foi sancionada na quarta-feira (21) e publicada no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União. Ela altera a Lei do Simples Nacional e muda as regras do microempreendedor individual (MEI) em três frentes: limite de faturamento, número de empregados e débitos com a União. A norma integra o pacote Prospera MEI, do governo federal.
O projeto foi aprovado por 461 votos a 4 na Câmara e por 78 a 0 no Senado.
Calendário em duas etapas
A lei está em vigor desde a publicação, mas seus efeitos chegam em duas datas.
- 1º de janeiro de 2027: o teto passa a R$ 110 mil no ano-calendário, com limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês para quem abrir o registro no ano. Na mesma data valem a nova regra de empregados, a remissão de débitos e as mudanças em compras públicas.
- 1º de janeiro de 2028: o teto chega a R$ 140 mil, com limite proporcional de R$ 11.666,67 por mês para novos registros.
Em 2026, o limite segue em R$ 81 mil. A ampliação também tem uma condição fiscal, pois depende de a renúncia de receita constar nas leis orçamentárias de 2027 a 2029.
Regra de contratação de empregados
A nova redação do art. 18-C da Lei do Simples Nacional permite o enquadramento como MEI do empresário individual ou do empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, desde que tenha até dois empregados. Antes, o limite era de um. Os empregados devem receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria.
Como o dispositivo cita, na mesma frase, o empresário individual e o empreendedor rural, o alcance exato da regra para cada atividade deve ser confirmado na regulamentação e com orientação contábil.
A lei também admite contratar substitutos em número equivalente durante afastamentos legais de empregados, na forma definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Remissão de débitos com a União
- Débitos abrangidos: créditos ligados à contribuição previdenciária recolhida no pagamento mensal do MEI, com juros, multas e encargos, inclusive em cobrança judicial, parcelamento ou transação.
- Data-limite: valem os créditos até 13 de outubro de 2026, de pessoas regularmente enquadradas como MEI.
- Contrapartida: o beneficiário precisa manter em dia essa contribuição nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão.
- Baixa: depende de requerimento do beneficiário e, havendo ação judicial em curso, da comprovação de desistência.
- Limites: valores já pagos não são restituídos nem compensados. A regulamentação caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O que isso significa para as empresas
Para quem contrata serviços de microempreendedores, as novas regras entram em vigor de forma gradual a partir de 2027. O teto de R$ 140 mil só vale em 2028 e ainda depende de previsão nas leis orçamentárias.
Até lá, os contratos com esses prestadores seguem o limite atual. Vale acompanhar a regulamentação e revisar contratos e rotinas administrativas conforme as mudanças forem detalhadas.
