TCU tem até 30 de outubro para calcular o novo tributo federal, que substitui PIS e Cofins a partir de janeiro.
A definição do principal número da reforma tributária para 2027 entrou na reta final. O Tribunal de Contas da União tem até 30 de outubro para enviar ao Senado os cálculos da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o Senado terá até 15 de dezembro para fixá-la. Para empresas que vendem ou contratam serviços, o percentual pode mexer em preços, margens e contratos.
O que é a CBS e quais são seus impactos?
A CBS começará a ser cobrada integralmente em 2027 e substituirá PIS e Cofins. Junto com o IBS, seguirá o modelo de Imposto sobre Valor Agregado, com cobrança não cumulativa. Na prática, o imposto pago em etapas anteriores pode gerar crédito para quem compra.
Em 2026, a CBS é cobrada com alíquota de 0,9%, em caráter de teste. A partir de janeiro, entra o percentual cheio, que ainda não é conhecido.
O calendário até janeiro
O processo segue etapas definidas em lei.
- Receita Federal: elaborou a proposta de cálculo e a enviou ao TCU em setembro;
- TCU: tem até 30 de outubro para validar os cálculos e encaminhá-los ao Senado;
- Senado: tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência;
- Vigência: a cobrança efetiva começa em 1º de janeiro de 2027.
A legislação também prevê que, se o Senado não fixar a alíquota dentro do prazo, valerão temporariamente os cálculos elaborados pelo TCU.
O intervalo entre a definição e a vigência é curto, o que preocupa empresas e contadores. O governo estima arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS em 2027, mas não informou no Orçamento qual será a alíquota. Uma estimativa de mercado aponta 9,43%, mas o número não é oficial e deve ser tratado com cautela até a decisão final.
Por que o setor de serviços está no centro do debate
Empresas de serviços normalmente têm menos compras que geram créditos tributários do que indústrias e comércios. Como o novo modelo se apoia no aproveitamento de créditos, quem depende principalmente de mão de obra pode sentir o efeito de forma diferente de outros setores.
A adaptação operacional já começou. Desde 1º de outubro, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica passou a incluir novos campos para os tributos da reforma, o que exige sistemas e cadastros atualizados.
Para quem contrata serviços de outras empresas, a lógica também muda. No relacionamento entre empresas, o cliente pode aproveitar como crédito o imposto destacado na nota do prestador, o que tende a tornar a origem e a formalização dos serviços contratados ainda mais relevantes.
O que isso significa para as empresas
Mesmo sem o número final, há providências que podem ser adiantadas.
- Contratos: revisar cláusulas de reajuste e de repasse tributário em contratos de prestação de serviços;
- Fornecedores: mapear prestadores e entender como cada um vai emitir notas a partir de 2027;
- Precificação: simular cenários com diferentes alíquotas para proteger margens;
- Sistemas: confirmar que emissão de notas e controles fiscais estão adaptados.
A reforma tende a valorizar relações de prestação de serviços bem estruturadas, com documentação clara e gestão administrativa organizada. Empresas que trabalham com parceiros responsáveis pela interface contratual e administrativa, e que acompanham seus fornecedores por entregas e resultados, devem ter mais facilidade para atravessar essa transição. A recomendação é envolver a equipe contábil ou jurídica antes de qualquer decisão, já que os efeitos variam conforme o regime de cada empresa.
