A contratação por cooperativa de trabalho costuma ser bem vantajosa para as empresas que têm o desejo de reduzir custos e ter a possibilidade de focar exclusivamente em seu negócio.
Para quem ainda não conhece, as cooperativas de trabalho são associações compostas por profissionais com interesse em comum.
São geridas de forma democrática e, assim, os sócios cooperados atuam de maneira autônoma. Ou seja, prestam serviços às empresas que os contratam, que são chamadas de tomadoras.
O que é uma cooperativa?
Uma cooperativa é uma forma de associação entre pessoas com interesses comuns, criada para trazer benefícios iguais a todos os seus membros, chamados de cooperados.
Esse modelo organizacional se baseia na colaboração mútua, proporcionando que todos participem de forma equitativa tanto nos investimentos quanto nos retornos obtidos.
Entre as suas funções mais conhecidas está a compra coletiva de insumos para pequenos produtores.
Ao adquirir produtos em conjunto, os cooperados conseguem negociar melhores condições de preço e pagamento com os fornecedores, algo que individualmente seria mais difícil.
Um dos tipos mais comuns é a cooperativa agrícola, formada por trabalhadores rurais que se unem para comercializar seus produtos de maneira mais eficiente.
Há também as cooperativas de crédito, que funcionam como instituições financeiras voltadas para o benefício dos associados, priorizando a geração de renda coletiva em vez do lucro para investidores externos.
O que são as cooperativas de trabalho?
As cooperativas de trabalho são organizações formadas por profissionais que se unem para melhorar suas condições econômicas e profissionais. Conforme a Lei nº 12.690/2012, esse modelo estimula autonomia, autogestão e desenvolvimento contínuo por meio da coletividade.
Na prática, essas cooperativas são compostas por trabalhadores autônomos que compartilham um mesmo campo de atuação e desejam exercer suas atividades em conjunto.
Exemplos comuns incluem cooperativas de artesãos, advogados, profissionais de TI, segurança, saúde, entre outras.
Quais os tipos de cooperativas de trabalho?
As cooperativas de trabalho podem ser classificadas em dois formatos principais, de acordo com sua estrutura organizacional:
Cooperativa Singular
É a forma mais comum. Constituída diretamente por profissionais autônomos que compartilham uma área de atuação em comum.
Essa cooperativa é responsável por organizar e intermediar a prestação de serviços entre seus sócios cooperados e empresas tomadoras.
Cada cooperado participa das decisões internas e pode ser designado para projetos conforme seu perfil e disponibilidade.
Central de Cooperativas
Formada por, no mínimo, três cooperativas singulares. Seu papel é estratégico: apoia, fortalece e integra as cooperativas filiadas, promovendo benefícios coletivos, ações conjuntas e representatividade institucional.
A central também pode firmar convênios e desenvolver programas de vantagens para os cooperados das filiadas.
Essas duas estruturas se complementam e permitem que os profissionais atuem com mais organização, rede de suporte e oportunidades diversificadas dentro do ambiente cooperativista.
Como funciona a contratação para atuar via cooperativa de trabalho?
A contratação de um profissional por meio da cooperativa de trabalho ocorre de forma estruturada e legalmente respaldada, mas com etapas distintas das relações empregatícias tradicionais. Veja como funciona:
1. Adesão à cooperativa
O profissional interessado deve se associar a uma cooperativa de trabalho, preenchendo ficha cadastral, enviando documentação básica (como RG, CPF, comprovante de endereço e de formação/certificação profissional), e aceitando os termos do Estatuto Social da cooperativa. Esse processo pode ser feito de forma online ou presencial, conforme a estrutura da cooperativa.
2. Habilitação para projetos
Após a adesão, o cooperado passa por um processo de validação de perfil profissional, que pode incluir entrevistas, análise de currículo e disponibilidade. O objetivo é direcioná-lo a projetos compatíveis com sua especialidade.
3. Designação e intermediação
A cooperativa intermedeia a relação entre o cooperado e a empresa tomadora de serviços. Um contrato de prestação de serviços é firmado entre a cooperativa e a empresa. O cooperado, então, é designado para atuar no projeto, com total autonomia profissional.
4. Início da atuação
O cooperado inicia suas atividades conforme os termos acordados no projeto. Ele mantém sua autonomia e é acompanhado por um gestor cooperado, que atua como elo de comunicação entre ele, a cooperativa e a empresa tomadora.
5. Remuneração
A empresa contratante realiza o pagamento diretamente à cooperativa, que, por sua vez, repassa ao cooperado os valores referentes à sua produtividade, já deduzidos os encargos administrativos definidos em assembleia.
6. Apoio contínuo
Durante toda a atuação, o cooperado conta com suporte do NAC – Núcleo de Apoio ao Cooperado, que presta auxílio em questões contratuais, benefícios, treinamentos e eventuais ajustes operacionais.
A origem do cooperativismo e a história das cooperativas de trabalho
O cooperativismo nasceu oficialmente em 1844, na cidade de Rochdale, na Inglaterra, com a união de 28 tecelões que, diante da instabilidade econômica e das más condições de trabalho da Revolução Industrial, decidiram criar uma associação baseada na ajuda mútua. Esse grupo ficou conhecido como Os Pioneiros de Rochdale.
A ideia era simples, mas poderosa: reunir esforços para viabilizar o acesso a bens e serviços essenciais de forma mais justa.
Esse movimento deu origem ao cooperativismo moderno, que mais tarde se espalhou por diversas áreas, como agricultura, crédito, consumo, habitação e, claro, trabalho.
No Brasil, o cooperativismo chegou por volta de 1889, e as cooperativas de trabalho passaram a se fortalecer a partir das décadas de 1970 e 1980, impulsionadas por profissionais que buscavam alternativas legítimas e organizadas para o exercício da atividade autônoma.
Hoje, esse modelo é reconhecido e regulamentado por leis específicas e representa uma alternativa sólida para profissionais que desejam atuar com autonomia, sem abrir mão de estrutura, benefícios e atuação coletiva.
Princípios do cooperativismo aplicados às cooperativas de trabalho
O funcionamento de uma cooperativa não se baseia apenas em regras jurídicas, mas também em valores e princípios universais, que orientam sua conduta no dia a dia. São eles que diferenciam o cooperativismo de outros modelos de organização.
Os sete princípios que regem as cooperativas de trabalho são:
- Adesão voluntária e livre
A associação à cooperativa é uma escolha individual, aberta a todos que estejam aptos a contribuir e se beneficiar da organização. - Gestão democrática pelos membros
As decisões são tomadas coletivamente. Cada cooperado tem direito a voto e pode participar das assembleias e eleições internas. - Participação econômica dos membros
Os cooperados contribuem financeiramente e participam da distribuição dos resultados, de forma proporcional à sua atuação. - Autonomia e independência
A cooperativa mantém sua independência em relação a entidades externas e atua com base nas decisões de seus membros. - Educação, formação e informação
As cooperativas promovem ações educativas para desenvolver a consciência cooperativista, a qualificação profissional e o conhecimento sobre o próprio modelo. - Intercooperação
Cooperativas atuam em rede, colaborando entre si em níveis locais, regionais, nacionais e até internacionais. - Interesse pela comunidade
Além de atender aos seus membros, a cooperativa busca atuar de forma positiva no ambiente social em que está inserida.
Esses princípios estão presentes em todos os níveis de funcionamento de uma cooperativa de trabalho, desde a gestão até como os cooperados se relacionam com os tomadores de serviço e com a sociedade.
Quem são os sócios cooperados?
O sócio cooperado é o profissional autônomo que escolhe atuar em uma estrutura coletiva para ampliar suas oportunidades de trabalho, aumentar sua rede de contatos e acessar benefícios que, isoladamente, seriam mais difíceis de obter.
Ele mantém sua autonomia, mas conta com apoio institucional para desenvolver sua atividade profissional.
Além disso, participa de assembleias e decisões estratégicas da cooperativa, mantendo a natureza democrática da organização.

Benefícios da atuação por cooperativa de trabalho
Além da eficiência operacional para empresas contratantes, o modelo de cooperativa também oferece vantagens relevantes aos cooperados:
- Remuneração líquida mais próxima ao valor negociado, sem descontos obrigatórios previstos em outros regimes de trabalho.
- Maior flexibilidade na gestão da atividade profissional, respeitando as diretrizes da cooperativa.
- Não há necessidade de emissão de nota fiscal pelo cooperado — toda a parte documental e operacional é realizada pela cooperativa.
- Sem custos com contabilidade ou abertura de empresa, já que o cooperado atua como pessoa física.
- Acesso a benefícios coletivos, como planos de saúde, odontologia, previdência privada, seguro de vida e programas voltados à saúde e bem-estar (como TotalPass), com condições diferenciadas em relação ao mercado comum.
- Possibilidade de atuar em mais de um projeto ou empresa, conforme disponibilidade.
A relação entre cooperado e tomador de serviços
A atuação por meio da cooperativa é regulada por contrato entre a empresa e a própria cooperativa. O cooperado, portanto, presta serviços com autonomia, sem vínculo empregatício.
É importante que a empresa contratante observe a intermediação da cooperativa em todas as etapas, desde o início do projeto até eventuais mudanças, evitando práticas que possam descaracterizar o modelo jurídico da relação.
Para fortalecer essa estrutura, existe o papel do gestor cooperado, responsável por intermediar a comunicação entre tomador e cooperado. Esse cuidado evita que haja interpretações equivocadas sobre subordinação direta.
Aspectos legais que envolvem a cooperativa de trabalho
O funcionamento das cooperativas de trabalho é respaldado por leis específicas, como:
- Lei 5.764/1971 – estrutura das sociedades cooperativas.
- Lei 12.690/2012 – organização e funcionamento das cooperativas de trabalho.
- Art. 442, parágrafo único da CLT – reforça a inexistência de vínculo empregatício entre cooperado e empresa contratante.
- Código Civil, quando não houver previsão em leis específicas.
O cooperado é considerado pessoa física regularizada, com recolhimento de INSS conforme a legislação vigente, sem necessidade de CNPJ.
Outro ponto relevante é a realização de assembleias periódicas, onde decisões estratégicas são tomadas de forma coletiva, reforçando a transparência e a natureza colaborativa da cooperativa.
Dúvidas comuns sobre a cooperativa de trabalho
Ao considerar a atuação por meio de uma cooperativa de trabalho, é natural surgirem questionamentos.
Esse modelo, embora já consolidado em muitos segmentos, ainda pode ser novo para alguns profissionais e empresas.
Por isso, reunimos aqui as perguntas mais recorrentes que ajudam a esclarecer como funciona essa forma de organização, os limites e as possibilidades dentro da relação cooperativada — sempre com foco na transparência e no entendimento claro de direitos, deveres e funcionamento prático.
O cooperado pode ser desligado de um projeto?
Sim, caso o desempenho não esteja segundo o esperado pela empresa, ele pode ser substituído, sem que isso implique em rescisão contratual típica de regimes empregatícios.
Há controle de jornada?
Não. O cooperado cumpre os compromissos assumidos, respeitando prazos e resultados. A cooperativa acompanha a execução por meio do gestor designado, sem impor regras típicas de jornada de trabalho.
Existem períodos de descanso?
Sim, respeitando os acordos estabelecidos internamente. O descanso anual pode ocorrer entre 15 e 20 dias, conforme a atuação em projetos contínuos.
E em caso de faltas?
As ausências devem ser comunicadas previamente à cooperativa. O não cumprimento dos compromissos pode resultar na substituição do cooperado, conforme avaliação do caso.
Aplicações práticas da cooperativa de trabalho
Esse modelo é amplamente utilizado em setores como:
- Tecnologia da Informação
- Marketing e Comunicação
- Educação e Treinamentos
- Serviços Administrativos e Financeiros
- Consultoria Empresarial e Jurídica
A atuação do cooperado não se restringe a um único projeto, sendo possível trabalhar em diferentes frentes, conforme seu perfil e disponibilidade.
Por que o modelo de cooperativa de trabalho tem crescido?
A cooperativa de trabalho tem sido uma alternativa relevante em um cenário onde profissionais buscam maior equilíbrio entre liberdade e estabilidade.
A adesão a esse tipo de estrutura permite que o profissional exerça suas atividades com mais autonomia, em uma organização formal e regulamentada.
Além disso, a cooperação coletiva promove oportunidades contínuas, networking ativo e soluções que tornam o ambiente de trabalho mais dinâmico e acessível a diversos perfis.
Conclusão
A cooperativa de trabalho é uma alternativa que tem se mostrado cada vez mais viável para empresas que desejam ampliar sua capacidade produtiva sem aumentar a carga administrativa, e para profissionais que buscam atuar com liberdade, pertencendo a uma rede estruturada.
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