O volume de dívidas do agronegócio incluídas em planos de recuperação extrajudicial alcançou mais de R$ 98 bilhões em 2026, segundo dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre).
O setor registrou seis casos nesse tipo de reestruturação apenas neste ano, totalizando 36 desde 2022, início da série histórica. Em 2026, quatro pedidos ocorreram em fevereiro e dois em março.
Ao todo, 11 empresas do agronegócio formalizaram pedidos de recuperação extrajudicial neste ano. Desde 2022, são 87 requerentes ligados ao setor.
No mesmo período, 163 credores foram envolvidos nos processos em 2026, somando 1.716 credores nos últimos quatro anos.
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Especialistas apontam que a recuperação extrajudicial tem sido utilizada com maior frequência após as alterações promovidas pela Lei 14.112 de 2020, que atualizou a legislação de falências e recuperação judicial.
José Afonso Leirião Filho, sócio de Agronegócios do VBSO Advogados, destacou que o modelo permite maior flexibilidade na negociação. “É um dispositivo mais maleável e customizado, onde elegemos determinado tipos de credores para reestruturar a renegociação da dívida”, afirmou.
Segundo ele, a modalidade possibilita um processo mais direto e com menor custo, já que a negociação ocorre previamente entre as partes antes da homologação judicial.

Diferente da recuperação judicial, a recuperação extrajudicial permite acordos específicos com determinados credores, o que contribui para maior agilidade e menor impacto sobre a imagem das empresas.
“A negociação acontece fora do Judiciário, de forma mais curta, mais célere e menos onerosa”, afirmou Daniel Báril, coordenador da área de insolvência e reestruturação do Silveiro Advogados.
Ele comparou os dois modelos: “A recuperação extrajudicial seria um tratamento mais ambulatorial, enquanto a recuperação judicial é um procedimento mais complexo”.
Apesar do crescimento no uso desse instrumento, especialistas avaliam que ainda é cedo para afirmar que ele substituirá a recuperação judicial.
No entanto, a expansão recente indica que a modalidade tem se consolidado como alternativa relevante para empresas em situação de dificuldade financeira, especialmente em cenários de crise menos severa.
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