Eis a pergunta, o que é contrato cooperado? Com certeza você já ouviu falar nesse sistema de trabalho, mas talvez não saiba tudo sobre ele. Explicaremos a seguir!
Quando uma empresa decide contratar uma cooperativa de trabalho, ele faz a contratação da mão de obra dos sócios cooperados. Ao fazer esse tipo de contratação, a empresa tomadora recebe os serviços de sócios cooperados de forma qualificada e tem a redução de diversos custos trabalhistas.
Isso posto, abaixo mostraremos outros pontos importantes que você precisa saber. Continue lendo o texto!
Como funciona um contrato de trabalho cooperativo
As cooperativas diferem das demais sociedades por não serem intermediadoras de mão-de-obra. A relação entre uma cooperativa e uma empresa que deseja tomar os seus serviços deve ser uma relação firmada através de um contrato de prestação de serviços, no qual deve ser previsto preço, prazo, quantidade e qualidade dos serviços contratados.
O pagamento não é feito diretamente aos cooperados, mas sim à cooperativa que deverá realizar ao final do exercício, mediante a realização de assembleia, a apuração das “sobras” (receitas maiores que as despesas), que serão divididas entre os sócios até o limite do valor da movimentação de cada um, ou destinadas ao fortalecimento da cooperativa.
Sempre que certa empresa for realizar a contratação de uma cooperativa de serviços é importante que se verifique a legitimidade da mesma, conforme procedimentos previstos na lei nº 5.764/71. Além disso, as cooperativas devem possuir gestores qualificados para liderança dos cooperados para que não haja subordinação dos mesmos junto aos funcionários da empresa contratante.
3 benefícios de um contrato cooperado
Além da redução de custos, há outros benefícios que dão mais praticidade para a empresa que deseja realizar um contrato de trabalho cooperativo.
- Comprometimento – Os sócios-cooperados são profissionais autônomos que unidos buscam oportunidades de trabalho. Portanto, são os principais interessados na prestação de serviços qualificados para a empresa contratante.
- Economia de tempo – A cooperativa de trabalho identifica entre os cooperados cadastrados no banco de dados aqueles que preenchem os requisitos solicitados pela empresa contratante, estes são convocados pela cooperativa e orientados para a prestação de serviços e após a aprovação do contratante estão aptos a iniciar o trabalho.
- Foco nos negócios – Após a contratação, a cooperativa de trabalho continua sendo a responsável pelo profissional, fazendo o acompanhamento da produtividade, gestão de apontamento e os fechamentos da folha de pagamentos e de benefícios.
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