O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (16), a Lei nº 15.236/2025, que facilita o acesso de agricultores familiares ao programa Garantia-Safra e torna mais ágil o pagamento do benefício.
A nova regra, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (17), busca reforçar o apoio às famílias afetadas por eventos climáticos extremos e promover maior estabilidade na renda rural.
O texto altera a Lei nº 10.420/2002, reduzindo de 50% para 40% o percentual mínimo de perda da produção necessário para que o agricultor receba o benefício. Com isso, produtores prejudicados por estiagens ou enchentes que antes ficavam fora da cobertura passam a ter direito ao auxílio.
A norma também flexibiliza a forma de pagamento, que poderá ocorrer em até três parcelas mensais ou em parcela única, em casos de emergência nacional, calamidade pública, pandemia ou epidemia.
O projeto é de autoria do deputado Carlos Veras (PT-PE) e teve relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE). Aprovado pelo Senado em setembro, o texto busca tornar o Garantia-Safra mais acessível e eficiente na proteção de famílias rurais de baixa renda.
Outra mudança significativa é a expansão da área de cobertura do programa, que agora poderá incluir municípios fora da região da Sudene, desde que atendam aos critérios definidos pelo órgão gestor. A administração do fundo e das normas operacionais passará ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDAAF).
Além de garantir uma renda emergencial, a lei permite o uso de parte dos recursos em ações estruturantes, como projetos de convivência com o semiárido, aumento da capacidade produtiva e adaptação às mudanças climáticas.
A expectativa do governo é que as novas regras reforcem o papel do Garantia-Safra como instrumento de segurança econômica e social.
Com a ampliação da cobertura e a simplificação dos critérios, o programa passa a atender um número maior de agricultores e a responder com mais rapidez a desastres climáticos, contribuindo para a sustentabilidade econômica e ambiental das pequenas propriedades rurais.

