Nova lei autoriza o crédito consignado em cooperativas independentes

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.179/2025 garante o direito de atuação das cooperativas de crédito independentes no mercado de crédito consignado. 

A medida corrige distorções provocadas pela Medida Provisória nº 1.292/2025, que havia restringido o acesso dessas instituições à plataforma pública “Crédito do Trabalhador”.

Antes da nova legislação, cooperativas singulares e independentes enfrentavam dificuldades para operar o crédito consignado por não possuírem o código CBC (Cadastro de Beneficiário de Consignação), exigido pela plataforma. 

Sem esse registro, mesmo instituições com histórico sólido e convênios firmados com empregadores estavam impedidas de atuar, afetando especialmente trabalhadores celetistas em regiões com menor presença bancária.

A reação do setor cooperativista foi imediata. O Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) articulou reuniões técnicas, audiências públicas e propôs ajustes legais. 

As principais reivindicações incluíam a dispensa do código CBC, o reconhecimento dos convênios já existentes, a ampliação dos prazos para averbações e a garantia de concorrência justa.

Com a sanção presidencial, a Lei nº 15.179/2025 altera a legislação anterior (Lei nº 10.820/2003) e atende às demandas do cooperativismo. 

Entre os pontos aprovados estão: a permissão para que cooperativas formadas por celetistas mantenham seus convênios próprios; a dispensa do CBC para aquelas que operam exclusivamente com seus associados; e a obrigatoriedade de envio das informações às plataformas públicas, assegurando transparência e controle do endividamento.

A nova legislação também determina que todas as operações de crédito consignado, inclusive de cooperativas, devem ocorrer em ambiente digital.

Os contratos deverão ser autenticados por biometria e assinatura eletrônica qualificada, com prova de vida e consentimento explícito dos titulares, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, os trabalhadores terão direito a ações gratuitas de educação financeira.

Para o setor cooperativo, a nova lei representa um avanço importante. As cooperativas recuperam a liberdade operacional para atender seus associados com segurança jurídica, especialmente em um segmento sensível como o crédito consignado. 

A expectativa é de que o retorno dessas instituições ao mercado contribua para ampliar o acesso ao crédito com taxas mais justas e práticas mais alinhadas ao desenvolvimento local.

Foto:Gustavo Leighton/Unsplash

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