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Home Pedidos de recuperação judicial de produtores rurais sobem 61% em um ano, aponta levantamento

Pedidos de recuperação judicial de produtores rurais sobem 61% em um ano, aponta levantamento

  • Donizete Barroso
  • 3 de novembro de 2025

O número de pedidos de recuperação judicial feitos por produtores rurais atingiu 2.273 solicitações em 2024, um crescimento de 61,8% em relação a 2023, segundo levantamento da Aprosoja (Associação Brasileira dos Produtores de Soja) e da Abramilho (Associação Brasileira dos Produtores de Milho e Sorgo), divulgado neste mês.

Conforme os dados, 565 pedidos já haviam sido registrados até o segundo trimestre deste ano, o que reflete um cenário de endividamento crescente no agronegócio brasileiro.

O advogado especialista em reestruturação financeira Alisson Giuliano explicou que o mecanismo é geralmente buscado como “a última chance” para reorganizar passivos e preservar a continuidade das operações.

“O problema do endividamento começa na concessão do crédito sem uma análise séria sobre a real capacidade de entrega e produção do devedor”, afirmou.

O diretor-executivo da Aprosoja Brasil, Fabrício Rosa, destacou que os dados reforçam a necessidade de planejamento e gestão financeira mais sólida no setor.

“Essas análises de cenários são fundamentais para que os produtores se preparem para o novo ciclo e ajudam o público a compreender os desafios da produção de alimentos”, afirmou.

Para o advogado empresarial Ermiro Ferreira Neto, o aumento expressivo das solicitações está diretamente ligado ao encarecimento do crédito, à alta da Taxa Selic e ao impacto dos insumos dolarizados sobre os custos de produção.

“Ao ingressar na recuperação judicial, o produtor assume a condição de devedor em reestruturação e ganha um certo respiro para se reorganizar”, explica.

Ele destaca o papel do stay period, período de 180 dias em que ficam suspensas as ações de cobrança e execuções, como essencial para preservar o patrimônio e garantir a continuidade da atividade produtiva.

Ferreira Neto acrescenta que os planos aprovados pelo Judiciário têm concedido carências longas e descontos expressivos, o que permite alinhar as dívidas ao ciclo produtivo do campo.

“O uso da recuperação judicial, desde que transparente e viável, é um mecanismo legítimo de preservação da função econômica agrícola”, conclui.

O avanço dos pedidos reflete um momento de vulnerabilidade do agronegócio, com queda de preços internacionais, desafios logísticos e endividamento crescente em algumas cadeias. Especialistas alertam que, sem ajustes estruturais no crédito rural e políticas mais estáveis de apoio ao produtor, a tendência de alta nas recuperações judiciais pode se manter em 2025.

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