As cooperativas são organizações formadas por indivíduos ou empresas que se unem em prol de interesses comuns, com o objetivo de promover o bem-estar e o desenvolvimento coletivo de seus membros.
Para que o funcionamento dessas entidades seja eficiente e justo, existem regras que regem a sua estrutura e operação. Neste texto, discutiremos algumas das principais regras de uma cooperativa.
Os traços mais importantes
A seguir, os principais traços característicos dessas organizações de acordo com a Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971:
Sociedade de pessoas
A sociedade cooperativa é uma sociedade de pessoas, ou seja, é formada por indivíduos que se unem voluntariamente em busca de objetivos comuns.
Os cooperados são os responsáveis por constituir e conduzir a cooperativa, participando ativamente das decisões e do seu desenvolvimento.
Prestação de serviços
O objetivo principal de uma cooperativa é a prestação de serviços aos seus cooperados. O trabalho cooperativo é criado para atender às necessidades e demandas dos membros, buscando oferecer benefícios mútuos, como melhores condições de compra, acesso a serviços financeiros, comercialização conjunta, entre outros.
Número limite de cooperados
Uma cooperativa pode ter um número ilimitado de cooperados. Diferentemente de outras formas de sociedade, a cooperativa tem a capacidade de agregar um grande número de membros, não havendo um limite predefinido para sua adesão.
Controle democrático
O controle de uma cooperativa é democrático, seguindo o princípio “uma pessoa = um voto”. Cada cooperado tem o direito de participar das decisões da cooperativa, expressando sua opinião e votando em igualdade de condições.
Dessa forma, é garantida a igualdade de poder entre todos os membros, independentemente de sua participação no capital social.
“Quorum”
Nas assembleias, o “quorum” necessário para a validade das deliberações é baseado no número de cooperados presentes.
Esse sistema assegura a participação efetiva dos membros nas decisões importantes da cooperativa, evitando que um pequeno grupo tenha o poder de influenciar excessivamente o destino da organização.
Não liberação de quotas-partes a “foras” da sociedade
Não é permitida a transferência das quotas-parte a terceiros, estranhos à sociedade, mesmo que por herança.
Essa regra visa preservar a natureza e os princípios da cooperativa, evitando que interesses externos possam interferir na gestão e no funcionamento da organização.
Retorno proporcional
O retorno para os cooperados é proporcional ao valor das operações realizadas por cada um deles. Isso significa que os benefícios e resultados obtidos pela cooperativa são distribuídos entre os membros com base na sua participação ativa nas atividades e no volume de negócios realizados.

Não existe falência
Uma cooperativa não está sujeita à falência, como ocorre com outras formas de sociedade. A responsabilidade dos cooperados é limitada ao valor de suas quotas-parte, não comprometendo seu patrimônio pessoal em caso de insolvência ou problemas financeiros da cooperativa, isso é uma vantagem das cooperativas.
Constituição formada por fundadores
A constituição de uma cooperativa de serviços ocorre por meio da assembleia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial e publicados.
Essa formalidade garante transparência e legalidade na criação da cooperativa, assegurando sua legitimidade e protegendo os interesses dos cooperados.
Uso do termo “cooperativa”
Uma cooperativa deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo proibido o uso da expressão “banco”. Ressaltando que essa regra se refere a todas as modalidades de cooperativa, não somente financeiras.
Neutralidade e não discriminação
A neutralidade política e a não discriminação religiosa, social e racial são princípios fundamentais em uma cooperativa. Todos os membros devem ser tratados de forma igualitária, sem qualquer tipo de discriminação, promovendo a inclusão e a diversidade em todos os aspectos da vida cooperativa.
Indivisibilidade do fundo entre os sócios
A indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios é uma importante regra em uma cooperativa, mesmo em caso de dissolução da sociedade.
Isso significa que, se a cooperativa for encerrada, os recursos do fundo de reserva não são divididos entre os membros individualmente, mas são destinados a fins coletivos, como apoio a projetos sociais, investimentos em outras cooperativas ou contribuições para o desenvolvimento da comunidade.
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