A contratação através de uma cooperativa de trabalho tem sido uma alternativa atrativa para muitas empresas que buscam reduzir custos e aumentar a flexibilidade operacional. Nesse modelo, profissionais autônomos se unem para prestar serviços a empresas, e é amplamente utilizado em setores como tecnologia, saúde, logística e construção.
No entanto, caso a legislação não seja seguida, o modelo pode apresentar alguns riscos que serão abordados no decorrer do artigo.
Neste texto, exploraremos o conceito de cooperativas de trabalho, sua regulamentação, funcionamento e as principais vantagens e desvantagens desse modelo, além de analisar os riscos envolvidos e compará-lo com outros modelos de trabalho.
Índice:
- O que é uma cooperativa de trabalho?
- As cooperativas de trabalho são regulamentadas?
- A presença internacional do cooperativismo
- Tomar serviço de profissionais via cooperativa é ilegal?
- Como funciona a contratação através de uma cooperativa?
- Por que as empresas começaram a contratar pelo modelo cooperativista?
- Existem riscos na contratação de profissionais via cooperativa?
- Quais as principais diferenças entre vínculo empregatício e prestação de serviços cooperados?
- Conclusão
O que é uma cooperativa de trabalho?
Uma cooperativa de trabalho é uma associação autônoma de profissionais que se unem para prestar serviços de forma coletiva. Diferente das empresas tradicionais, onde há uma relação de subordinação entre empregador e empregado (como é o caso do modelo CLT), nas cooperativas de trabalho os membros são, prestadores de serviço e sócios da cooperativa.
Eles compartilham responsabilidades, benefícios e riscos de forma igualitária, sempre buscando o bem comum e a melhoria das condições de trabalho.
As cooperativas de trabalho são regulamentadas?
As cooperativas de trabalho são regidas por diversas leis, incluindo a Lei nº 5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e a Lei nº 12.690/2012, que estabelece os direitos e deveres das cooperativas de trabalho.
Essa regulamentação garante que as cooperativas de trabalho sigam princípios e normas que protejam os interesses dos seus membros e promovam um ambiente de trabalho justo e colaborativo.
A presença internacional do cooperativismo
Países como Inglaterra, Espanha, França, Canadá e Estados Unidos possuem cooperativas que desempenham um papel crucial em suas economias, principalmente nos setores agrícola, de serviços comunitários e no desenvolvimento regional.
Essas cooperativas promovem o fortalecimento de pequenas empresas e agricultores, além de contribuir para a inclusão social e econômica em diversas regiões.
O cooperativismo na Inglaterra
Na Inglaterra, o cooperativismo tem suas raízes históricas nos Pioneiros de Rochdale, fundadores da primeira cooperativa moderna em 1844.
O movimento cooperativista inglês influenciou profundamente como as cooperativas são organizadas hoje, com um foco na colaboração e no bem-estar de seus membros.
Atualmente, cooperativas inglesas estão presentes em setores como varejo, finanças e habitação, comprovando a eficácia do modelo de trabalho.
Mondragón: um exemplo global
Um dos maiores exemplos de sucesso internacional é o Mondragón, na Espanha. Fundada no País Basco, o grupo Mondragón atua em diversos setores, incluindo indústrias, educação e saúde.
Sua estrutura colaborativa e foco no desenvolvimento regional mostram que o cooperativismo pode competir e prosperar em mercados internacionais.
A presença na França, Canadá e Estados Unidos
Na França, as cooperativas são especialmente fortes nos setores agrícola e de crédito, promovendo inovação e desenvolvimento sustentável nas áreas rurais. O cooperativismo francês é conhecido por sua eficiência e por gerar impacto social positivo.
No Canadá, cooperativas também têm um papel importante, com destaque para o setor de serviços comunitários e agrícolas. Esse modelo de trabalho tem ajudado a fortalecer economias locais e a promover a participação ativa dos membros nas decisões do negócio.
Nos Estados Unidos, por exemplo, as cooperativas são um pilar essencial no setor agrícola, promovendo a sustentabilidade e fortalecendo as economias locais. O impacto vai além, com cooperativas em outras áreas (como serviços financeiros e saúde) contribuindo para uma economia mais justa e colaborativa.
Tomar serviço de profissionais via cooperativa é ilegal?
A contratação de profissionais por meio de cooperativas não é ilegal, desde que siga as diretrizes estabelecidas pela legislação.
A Lei nº 12.690/2012 define os parâmetros para a atuação das cooperativas, permitindo a contratação por esse modelo, desde que seja baseada em uma relação de prestação de serviços autônoma e colaborativa.
É fundamental que essa relação não apresente características típicas de vínculo empregatício, como veremos a seguir em outro tópico do texto.
No entanto, é importante que as empresas tomem cuidado para não configurar um desvio de finalidade, onde o modelo cooperativista é usado como uma forma de mascarar um vínculo empregatício.
Como funciona a contratação através de uma cooperativa?
Na contratação por meio de uma cooperativa, a empresa tomadora firma um contrato diretamente com a cooperativa, e não com os profissionais individualmente.
A cooperativa atua como intermediária, gerenciando os profissionais e sendo responsável por distribuir as tarefas, organizar os serviços a serem prestados e repassar a remuneração aos cooperados, distribuída como “sobras” (equivalente ao lucro da cooperativa).
Esse modelo elimina o vínculo empregatício direto entre a empresa contratante e os profissionais, já que não há subordinação direta. Os cooperados possuem maior autonomia sobre o seu trabalho, não estando sujeitos às mesmas regras de subordinação aplicadas em um contrato de trabalho tradicional.
A empresa paga à cooperativa pelos serviços prestados, e a cooperativa repassa os valores aos cooperados de acordo com o trabalho realizado.
Esse arranjo oferece flexibilidade tanto para as empresas, que podem ajustar a demanda conforme necessário, quanto para os cooperados, que têm mais liberdade para gerenciar suas jornadas de trabalho, em vez de receberem um salário fixo.
Por que as empresas começaram a contratar pelo modelo cooperativista?
Os principais atrativos são a excelência dos serviços prestados, com profissionais altamente qualificados, a redução de custos, já que a empresa não precisa arcar com encargos trabalhistas e problemas relacionados à gestão dos profissionais cooperados que ficam a cargo da cooperativa.
Além disso, o modelo cooperativista oferece maior flexibilidade, permitindo a contratação de profissionais para demandas pontuais ou sazonais sem a necessidade de um vínculo permanente.
A contratação por cooperativas também simplifica processos burocráticos, já que a cooperativa é responsável pela gestão dos profissionais.
Isso pode ser especialmente vantajoso em setores que precisam de uma rotatividade maior de trabalhadores ou que enfrentam dificuldades com a contratação formal de profissionais com um valor alto dentro do mercado, como os da área da tecnologia.
Existem riscos na contratação de profissionais via cooperativa?
Embora existam riscos associados à contratação de profissionais por meio de cooperativas, esses riscos geralmente surgem da falta de conhecimento sobre o modelo e da má aplicação do cooperativismo, e não do modelo em si.
O mesmo ocorre com outros modelos de trabalho, como CLT, contratação PJ e outros modelos. Em todos esses casos, os riscos estão diretamente ligados ao não cumprimento das regulamentações e normas legais específicas de cada formato.
Quando bem implementado e em conformidade com a legislação, o cooperativismo é uma alternativa legítima e vantajosa para empresas e trabalhadores.
Alguns riscos que podemos citar são:
Desvio de finalidade
O principal risco está no uso inadequado da cooperativa para disfarçar uma relação de emprego tradicional.
Esse problema ocorre quando a empresa contratante não entende a natureza colaborativa do cooperativismo e acaba criando uma relação de subordinação direta com os cooperados.
Isso pode gerar passivos trabalhistas, como pagamento de benefícios típicos de um vínculo empregatício. No entanto, esse risco é evitado quando as partes envolvidas têm clareza sobre a legislação e mantêm a autonomia dos cooperados.
Falhas no cumprimento da legislação
A Lei nº 12.690/2012 e outras regulamentações especificam como as cooperativas devem funcionar, garantindo direitos e deveres tanto para a cooperativa quanto para os cooperados.
A falta de conhecimento ou a má interpretação dessas leis pode levar a erros de gestão e, eventualmente, a fiscalizações e penalidades. No entanto, quando há uma aplicação correta das regras, esses riscos são inexistentes.
Falta de alinhamento entre empresa e cooperativa
Outro risco está na falta de alinhamento entre a empresa contratante e a cooperativa em relação à organização dos serviços e expectativas de desempenho.
A empresa não precisa se preocupar com a gestão interna da cooperativa ou com as responsabilidades dos cooperados, mas deve garantir que os objetivos e prazos estejam claros.
A cooperativa é responsável por organizar as tarefas e garantir que os cooperados tenham autonomia para executar o trabalho, enquanto a empresa só precisa focar nas entregas acordadas.
Se não houver uma comunicação clara, pode haver confusão sobre as responsabilidades, o que pode impactar a qualidade das entregas. No entanto, esse risco é evitado com um planejamento adequado e uma comunicação eficiente entre as duas partes.
Quais as principais diferenças entre vínculo empregatício e prestação de serviços cooperados?
No modelo tradicional de vínculo empregatício, regido pela CLT, existe uma relação direta de subordinação entre o empregado e o empregador, onde a empresa controla a jornada de trabalho, a execução das atividades e impõe normas.
No entanto, na prestação de serviços por meio de cooperativas, o cooperado não possui vínculo empregatício, sendo considerado um prestador de serviços autônomo. Isso traz uma série de diferenças e vantagens para ambos os lados.
O cooperado, por exemplo, tem maior autonomia para gerenciar sua jornada e a forma como executa suas tarefas, uma vez que a gestão é feita pela própria cooperativa, e não pela empresa contratante.
A empresa, por sua vez, não exerce controle direto sobre os cooperados, o que reduz custos com encargos trabalhistas e dá mais flexibilidade para ajustar as demandas de trabalho conforme necessário.
Conclusão
A contratação através de cooperativas de trabalho oferece uma alternativa flexível e econômica para muitas empresas, proporcionando vantagens como redução de custos e maior autonomia para os profissionais.
No entanto, é essencial entender e aplicar corretamente a legislação para evitar riscos associados, como a configuração inadequada de vínculos empregatícios e falhas na gestão.
Quando implementado com clareza e conformidade legal, o modelo cooperativista é uma solução eficiente e benéfica para ambas as partes envolvidas.
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