O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em outubro de 2025, o debate judicial envolvendo a representação sindical patronal das cooperativas de crédito no país.
Com o encerramento do processo, ficou estabelecido que o Sinacred detém legitimidade para representar sindicalmente as cooperativas de crédito em grande parte dos estados brasileiros e no Distrito Federal.
A decisão, contudo, possui alcance específico: ela se aplica exclusivamente às 23 Organizações Estaduais (OCEs) que participaram diretamente da ação judicial analisada.
Mesmo com o reconhecimento da legitimidade sindical do Sinacred, não há obrigatoriedade de filiação das cooperativas ao sindicato. Tampouco há imposição automática de contribuições sindicais ou de qualquer outra natureza.
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A decisão preserva integralmente a livre organização sindical e a autonomia das cooperativas. A definição do STF não altera automaticamente a realidade de todos os estados.
Nos estados que não integraram a ação judicial, como Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte —, a legitimidade da representação sindical permanece inalterada, permitindo que as entidades locais continuem conduzindo negociações coletivas normalmente.
Além disso, onde já existirem sindicatos estaduais específicos das cooperativas de crédito com registro ativo no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a representação sindical segue sendo exercida por essas entidades.
É o caso de:
- Paraná – Sincoopar Crédito
- São Paulo – Sindiresp
- Mato Grosso do Sul – Sindicredi
Essas entidades continuam legitimadas para representar suas bases e conduzir negociações coletivas de trabalho.
O encerramento do processo reforça uma tendência observada nos últimos anos: a mobilização das próprias cooperativas de crédito para criar sindicatos estaduais mais específicos.
Em um ramo marcado por elevada complexidade técnica, regulatória e operacional, estruturas sindicais especializadas tendem a oferecer maior aderência à realidade do setor, fortalecendo a qualidade da representação e a efetividade das negociações coletivas.
Diante do cenário, o Sistema OCB orienta que as cooperativas de crédito observem a realidade sindical específica do estado onde atuam.
Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar esclarecimentos junto à Organização Estadual (OCE) correspondente ou à Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), entidade sindical patronal que integra o Sistema OCB.
A instituição afirma que continuará acompanhando o tema para garantir segurança jurídica, autonomia cooperativista e representação sindical alinhada às necessidades do Ramo Crédito.
A controvérsia teve início em 2016, quando o Ministério do Trabalho e Emprego concedeu ao Sinacred a ampliação de sua base de representação para todo o território nacional.
Em 2018, a Operação Registro Espúrio, conduzida pela Polícia Federal, levou o Ministério a revisar diversos processos de registro sindical. A Corregedoria recomendou a anulação do ato que ampliava a base do Sinacred, culminando no arquivamento definitivo do processo na esfera administrativa.
Paralelamente, 23 Organizações Estaduais do Sistema OCB ingressaram com ação anulatória na Justiça do Trabalho, questionando o ato administrativo.
Ao julgar o caso, o Judiciário reconheceu a legitimidade do Sinacred para representar as cooperativas de crédito nos estados abrangidos pela ação. Após o esgotamento das instâncias, o processo foi definitivamente encerrado pelo STF.
Foto: AgênciaBrasil

