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Home Fim da escala 6×1: o que muda para as empresas e quando começa

Fim da escala 6×1: o que muda para as empresas e quando começa

  • Bianca Miranda
  • 16 de outubro de 2026

Senado aprovou a PEC que reduz a jornada para 40 horas semanais, com transição de 14 meses a partir da promulgação.

O Senado aprovou na quarta-feira (14), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salários. O placar foi de 75 votos a 1 nas duas votações. A mudança altera a forma como empresas de todo o país organizam turnos e equipes, mas não começa a valer de imediato.

O que foi aprovado

O texto prevê até oito horas diárias de trabalho, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. A principal mudança é a garantia de dois dias de descanso semanal remunerado, o que encerra o modelo de seis dias trabalhados para um de folga.

Como o texto já havia passado pela Câmara dos Deputados em maio e não sofreu alterações no Senado, segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de emenda constitucional, a medida não passa por sanção nem pode ser vetada pelo presidente da República.

O calendário da transição

A contagem dos prazos começa na promulgação. O presidente do Senado indicou a aliados que pretende fazer a promulgação na próxima terça-feira, mas a data ainda pode mudar. A partir dela, a transição deve seguir duas etapas principais.

  • Após 60 dias: as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 42 horas.
  • Após 14 meses: o limite semanal será reduzido definitivamente para 40 horas, sem diminuição salarial.
  • Empresas que prestam serviços ao poder público: terão até 12 meses após a promulgação para se adaptar, em vez dos 60 dias previstos para os demais casos.

Se a promulgação ocorrer na data prevista, a primeira etapa tende a começar na segunda quinzena de dezembro, período de alta demanda para comércio e serviços.

O que ainda está em aberto

Nem todas as regras estão definidas. O texto deixa para leis futuras pontos sensíveis, como o tratamento a micro e pequenas empresas e a setores com escalas especiais. Isso significa que alguns segmentos ainda podem ter ajustes específicos nos próximos meses.

Durante a transição, empresas e sindicatos poderão negociar a remuneração ou a compensação das horas entre os limites de 42 e 40 horas semanais, o que deve dar algum espaço de adaptação conforme a realidade de cada setor.

Entidades empresariais vêm alertando para possíveis efeitos sobre custos operacionais, principalmente em atividades que funcionam aos fins de semana. O impacto real, porém, deve variar bastante entre setores e regiões, e só ficará mais claro com a aplicação das novas regras.

O que isso significa para as empresas

O prazo de 60 dias é curto para quem opera com escalas contínuas. O primeiro passo tende a ser um diagnóstico da operação, mapeando quais áreas dependem da escala atual e onde haverá necessidade de reforço.

  • Escalas e turnos: revisar a cobertura de horários, especialmente fins de semana e feriados;
  • Custos: projetar o efeito da nova jornada sobre a folha e sobre contratos com fornecedores;
  • Contratos de serviços: verificar se prestadores terceirizados também estão se adequando aos novos prazos;
  • Produtividade: definir indicadores claros de entrega para medir o desempenho das equipes após a mudança.

Para muitas empresas, o momento também pode ser uma oportunidade de repensar como cada atividade é estruturada. Avaliar quais funções fazem sentido dentro da operação e quais podem ser contratadas como prestação de serviços especializada, sempre dentro do que a lei permite, tende a dar mais previsibilidade. Modelos de gestão baseados em metas, entregas e resultados, com parceiros que cuidam da parte administrativa, ajudam a atravessar fases de transição com mais clareza.

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Tags: escala 5x2, jornada de 40 horas, PEC 221/2019, planejamento de escalas, transição da jornada de trabalho

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