A entidade nacional do cooperativismo vai orientar as cooperativas durante a adaptação à nova jornada, que se completa em 14 meses.
O Sistema OCB, entidade que representa o cooperativismo brasileiro, informou que vai acompanhar a implementação das novas regras de jornada de trabalho, com foco em orientar as cooperativas na transição. O posicionamento foi divulgado em 14 de outubro, após a aprovação da proposta no Senado. Dois dias depois, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141, que encerra a escala 6×1 e reduz gradualmente a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas.
O calendário da nova jornada
A emenda garante dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. A mudança acontece em duas etapas.
- Primeira etapa: dois meses após a promulgação, por volta de meados de dezembro, passam a valer os dois dias de descanso e a jornada máxima de 42 horas semanais.
- Segunda etapa: 12 meses depois do fim da primeira etapa, a jornada máxima cai para 40 horas.
- Prazo total: 14 meses entre a promulgação e a jornada de 40 horas.
Durante esse ano de transição, acordos e convenções coletivas podem ampliar a duração diária do trabalho para viabilizar as 42 horas, desde que os dois dias de repouso sejam respeitados.
A posição do cooperativismo
Ao longo da tramitação, o Sistema OCB atuou junto a outras confederações patronais em defesa de um debate técnico sobre os impactos da proposta. A entidade defendeu regras de transição compatíveis com a realidade de cada setor. Também pediu atenção especial a atividades essenciais em que as cooperativas têm presença forte, como saúde, limpeza urbana e produção de alimentos.
Na avaliação da entidade, o ambiente de forte mobilização política e eleitoral acelerou a votação e reduziu o espaço para aprofundar a análise técnica. Com o texto aprovado, a OCB afirma que o foco agora é acompanhar os desdobramentos, orientar as cooperativas e manter o diálogo com o poder público e com as demais entidades do setor produtivo.
Por que o tema chega às cooperativas
Muitas cooperativas mantêm quadros próprios contratados pela CLT, em áreas administrativas, industriais e de atendimento. Nesses casos, as regras da nova jornada se aplicam como em qualquer outra empresa. Os ramos com operação contínua, como saúde e agroindústria, tendem a enfrentar os ajustes de escala mais complexos.
A situação dos cooperados é diferente. O cooperado é sócio da cooperativa, e não empregado, e essa relação societária é regida pela Lei 12.690/2012, que traz regras próprias sobre a duração do trabalho dos sócios. A emenda trata da jornada dos trabalhadores com vínculo empregatício. Por isso, eventuais reflexos sobre a relação cooperativa não devem ser presumidos e dependem de interpretação e de orientação das entidades do setor.
O que isso significa para as empresas
Empresas que mantêm profissionais contratados pela CLT passam pela transição nesse quadro. Para quem também contrata serviços por meio de cooperativas, o esforço de adaptação tende a se concentrar no quadro próprio. A parcela da operação feita via cooperativa segue o regramento da relação cooperada, que deve continuar a ser acompanhado à medida que surgirem orientações oficiais.
Na prática, os próximos meses pedem três cuidados:
- Revisão de escalas: mapear as áreas do quadro próprio que hoje operam em 6×1 e planejar as duas etapas.
- Acompanhamento de orientações: ficar atento a normas complementares, acordos coletivos e posicionamentos das entidades setoriais.
- Diálogo com parceiros: confirmar com a cooperativa parceira se há alguma orientação sobre a prestação de serviços contratada.
O ritmo da adaptação deve variar conforme o setor e o modelo de operação de cada empresa. Por isso, as decisões precisam se apoiar em análise jurídica e em dados da própria operação.
