Proposta altera a Lei 12.690/2012 e prevê auxílios, escalas definidas com antecedência e plano de substituição para cooperados da assistência domiciliar à saúde.
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2338/2026, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), que cria regras específicas para cooperados que atuam em home care, a assistência à saúde prestada na casa do paciente. A Agência Câmara divulgou a proposta em 7 de outubro. Ela altera a Lei 12.690/2012, que organiza as cooperativas de trabalho, e parte da ideia de que o atendimento domiciliar tem particularidades que o diferenciam de outras formas de prestação de serviços cooperados.
Quem é atingido
O texto alcança profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares de saúde que fazem atendimento domiciliar por meio de cooperativas de trabalho.
As cooperativas que operam planos privados de assistência à saúde ficam de fora. Elas seguem a legislação de saúde suplementar e hoje também estão excluídas do alcance da Lei 12.690.
O que o projeto prevê
A proposta reúne garantias operacionais e condições mínimas para a prestação dos serviços. Os principais pontos são estes.
- Auxílio-transporte: devido quando o atendimento exigir deslocamento até um domicílio diferente daquele em que o cooperado mora.
- Auxílio-alimentação: previsto para plantões de longa duração, conforme critérios a serem definidos na regulamentação da proposta
- Escalas: definidas pela cooperativa com antecedência e de forma transparente.
- Plano de substituição: a cooperativa ou a entidade que organiza o serviço deve garantir reposição em caso de adoecimento ou impedimento justificado do profissional.
- Suporte: meios de comunicação, apoio técnico e cumprimento das normas sanitárias e de biossegurança.
Pelo texto, os auxílios não têm caráter remuneratório e não geram vínculo empregatício.
Reforço a princípios que já estão na lei
Dois pontos do projeto dialogam com regras que a Lei 12.690 já estabelece. O primeiro é a proibição de usar a cooperativa como mera intermediadora de mão de obra. Essa expressão descreve a situação em que a cooperativa apenas fornece pessoas para trabalhar sob as ordens diretas de quem contrata, sem a autonomia e a autogestão que caracterizam o modelo. A lei atual já veda essa prática em seu artigo 5º.
O segundo é a vedação a condições impostas de forma unilateral e incompatíveis com a dignidade do trabalho. O ponto complementa a exigência, já prevista na lei, de que as cooperativas observem as normas de saúde e segurança do trabalho.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que, se aprovado nesses colegiados, ele pode seguir ao Senado sem votação no Plenário da Câmara, salvo recurso apresentado por deputados.
Para virar lei, o texto precisa passar pelas duas Casas e ser sancionado. Até lá, pode sofrer mudanças, e nenhuma das regras propostas está em vigor.
O que isso significa para as empresas
O projeto se limita ao home care e ainda está no início da tramitação. Por isso, por ora não altera a rotina de outros setores que contratam serviços via cooperativa. Ainda assim, ele sinaliza uma tendência de detalhar, por atividade, como a prestação cooperada deve ser organizada.
Para empresas que já operam parte de suas atividades com cooperativas, o movimento reforça pontos que valem para qualquer área.
- Organização: clareza na definição de escalas e na cobertura em caso de impedimento do profissional.
- Papéis: a tomadora acompanha entregas, metas e resultados, e as questões administrativas e contratuais ficam com a cooperativa.
- Base legal: a prestação de serviços apoiada na Lei 12.690, com autonomia e autogestão.
Uma estrutura cooperativa bem organizada tende a facilitar a adaptação a eventuais novas exigências. Cada caso, no entanto, depende da análise do contrato e da operação.
