CLT, PJ ou Cooperativa: entenda os modelos de contratação

Quem tem uma empresa, mesmo com poucos funcionários, precisa saber como funcionam as variadas possibilidades para a formação da equipe. Estamos querendo dizer que hoje é possível fazer a contratação de colaboradores por CLT, PJ ou através de uma cooperativa.

Você sabe como cada uma delas funciona e qual é o modelo perfeito para o seu negócio? Entender essas questões pode promover redução de custos, adequação de tributos e mais eficiência para todos, ainda mais com as vantagens da cooperativa. Acompanhe a leitura!

CLT: o modelo mais comum

CLT significa Consolidação dos Direitos do Trabalho. Bom, como quase todo mundo já sabe, trata-se de uma lei federal que estabelece normas gerais para as contratações trabalhistas no Brasil. Nela, há leis sobre salário-mínimo, adicionais que precisam ser pagos, carga horária permitida e pagamentos de horas extraordinárias.

Além disso, constam outros direitos que devem ser concedidos, como as férias, pagamento de FGTS e INSS, décimo terceiro salário e por aí vai. Assim, a contratação por meio da CLT costuma ser o regime mais comum, mas, também, mais custoso entre as alternativas.

O funcionamento da contratação PJ

Outra forma de contratação de colaboradores acontece por meio do modelo PJ. A sigla, que significa Pessoa Jurídica, começou a ficar mais abrangente depois da Reforma Trabalhista e da lei das terceirizações.

Nessa contratação, a empresa chama outra pessoa jurídica para realizar os serviços que precisa. Assim, há uma prestação de serviço — e não uma relação empregatícia, como previsto na CLT. As regras a respeito da modalidade são regidas pelo contrato firmado entre as partes.

Contratação cooperativa

Por último, chegamos na opção que a gente quer falar. Para entender a contratação cooperativista, é interessante entender o que significa cooperativismo e como funcionam essas instituições. Elas são uma associação formada por profissionais do mesmo ramo e que possuem os mesmos interesses.

As cooperativas são administradas de maneira democrática pelos seus afiliados, chamados de sócios cooperados. Sendo assim, podem intermediar a contratação de prestadores de serviço presentes em seus quadros. Quando uma empresa deseja contratar um cooperado, é necessário apenas realizar um contrato para adquirir a mão de obra.

Na cooperativa, não são aplicadas todas as regras trabalhistas da CLT, porém, ainda há direito a um descanso semanal remunerado, pagamento de INSS e de seguro de vida aos colaboradores. Mesmo assim, é possível reduzir vários custos e dispensar preocupações com a produtividade do trabalhador, visto que isso fica a cargo da própria associação em que ele está inserido.