A dúvida entre CLT e PJ tem se tornado cada vez mais comum no mercado de trabalho. Com a transformação das relações profissionais, muitos trabalhadores se veem diante de uma escolha que vai além do salário: envolve amparo jurídico, benefícios, flexibilidade e planejamento de carreira.
Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre os dois modelos, suas vantagens, desvantagens e em quais cenários cada um pode ser mais vantajoso.
E ao final, apresentamos uma terceira via que tem ganhado espaço: o modelo cooperativista.
O que é CLT e o que é ser PJ?
Antes de comparar, é fundamental entender do que estamos falando. O regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é o formato tradicional de contratação no Brasil. O profissional é registrado em carteira, com vínculo empregatício formal e uma série de direitos garantidos por lei, como férias, 13º, FGTS e licenças.
Já o PJ (Pessoa Jurídica) atua como uma empresa. Nesse modelo, o profissional é contratado para prestar serviço, com emissão de nota fiscal.
Não há vínculo empregatício, e por isso não existem garantias trabalhistas, em compensação, há maior liberdade e potencial de ganho.
Quais são as principais diferenças entre CLT e PJ?
Apesar de ambos envolverem uma prestação de serviço, CLT e PJ seguem lógicas bem distintas. A principal diferença está na natureza da relação.
Na CLT, existe subordinação, carga horária definida, benefícios obrigatórios e impostos retidos na folha. O trabalhador está protegido por uma estrutura legal.
No modelo PJ, não há subordinação direta, o profissional tem mais autonomia, decide como e quando vai trabalhar, mas também assume os custos e responsabilidades da própria atividade. Isso exige organização financeira e conhecimento básico de tributação.
Vantagens de ser CLT
Escolher a CLT é optar por estabilidade. Para muitos profissionais, principalmente em início de carreira ou com compromissos financeiros fixos, esse modelo oferece um importante senso de amparo. Entre os principais benefícios estão:
- Recebimento de férias remuneradas com adicional de 1/3;
- Direito ao 13º salário;
- Depósito mensal de FGTS feito pela empresa;
- Proteção em caso de demissão sem justa causa (incluindo seguro-desemprego);
- Cobertura previdenciária, incluindo licenças e aposentadoria;
- Empresa arca com grande parte dos tributos e da burocracia fiscal.
Vantagens de ser PJ
Apesar da ausência de garantias, o modelo PJ pode ser muito atrativo, especialmente para profissionais mais experientes ou com espírito empreendedor. As principais vantagens incluem:
- Potencial de ganhos líquidos maiores, já que o valor recebido não sofre os mesmos descontos de um salário CLT;
- Flexibilidade para escolher horários, formatos de trabalho e até clientes;
- Possibilidade de prestar serviços para várias empresas ao mesmo tempo;
- Liberdade para fazer o próprio planejamento de férias, investimento e aposentadoria;
- Tributação otimizada, especialmente se a empresa estiver enquadrada no MEI.
Quais são as desvantagens de cada modelo?
Nenhum modelo é perfeito, e ambos possuem pontos de atenção.
No caso da CLT:
- A carga tributária é alta, tanto para a empresa quanto para o trabalhador;
- Há menos liberdade sobre a própria rotina;
- O salário líquido pode parecer menor devido aos descontos obrigatórios;
- Pode haver limitação de crescimento financeiro, já que o salário é pré-definido.
Já para quem atua como PJ:
- Não há benefícios garantidos, como 13º ou férias remuneradas;
- Você precisa arcar com todos os impostos e encargos da empresa;
- Em caso de doença ou interrupção dos serviços, o MEI não conta com abono por afastamento. Isso significa que, se não puder trabalhar, não há cobertura para os dias parados, o faturamento é diretamente impactado.
- É preciso ter mais disciplina financeira e organização para evitar riscos.
Como funciona a tributação em cada regime?
O impacto dos encargos é um ponto essencial nessa decisão. No CLT, os descontos são automáticos: INSS, IRPF e outros encargos são retidos direto na folha. Já a empresa paga encargos como FGTS, férias e 13º por fora, o que encarece a folha salarial.
No modelo MEI, a tributação é fixa e simplificada. O microempreendedor paga mensalmente um valor determinado, que varia conforme a atividade (comércio, indústria ou serviços), girando em torno de R$ 70 a R$ 80, já incluindo encargos como INSS, ICMS ou ISS.
Ainda assim, há a obrigatoriedade de contribuir com o INSS e emitir notas fiscais corretamente. Ou seja: o PJ precisa ter um bom planejamento contábil para que os ganhos líquidos realmente valham a pena.
A partir de quanto compensa ser PJ?
Em geral, o modelo PJ começa a compensar financeiramente quando o valor bruto recebido supera em pelo menos 25% a 30% o salário que seria pago via CLT. Isso porque o profissional terá de arcar com todos os custos, além de reservar uma parte para períodos sem trabalho, férias, e previdência.
Existem calculadoras online que ajudam a fazer essa conta. Mas, de forma simples: se uma empresa oferece R$ 10.000 via PJ, esse valor só seria equivalente a um salário CLT de cerca de R$ 7.000, considerando todos os encargos e benefícios perdidos.
Posso ser CLT e PJ ao mesmo tempo?
Sim, é possível, mas com alguns cuidados. A legislação brasileira permite que uma pessoa tenha um emprego com carteira assinada e, ao mesmo tempo, mantenha uma empresa ativa. No entanto, é importante observar:
- O contrato CLT não pode proibir esse tipo de atividade paralela;
- As atividades não devem conflitar de forma ética ou jurídica;
- É preciso cumprir as obrigações de ambos os lados, incluindo horários, entregas e responsabilidades fiscais.
É uma alternativa válida para quem deseja empreender aos poucos, sem abrir mão da estabilidade do emprego formal.
Mas CLT e PJ são os únicos modelos?
Nem sempre a escolha profissional se resume ao regime CLT ou à atuação como PJ. Há, sim, uma terceira alternativa legal, que pode combinar autonomia com respaldo: o modelo cooperativista.
Essa opção tem ganhado relevância principalmente entre profissionais que desejam mais liberdade para atuar, mas não querem lidar sozinhos com toda a estrutura tributária, fiscal e contratual envolvida em prestar serviços como pessoa jurídica.
Ao atuar por meio de uma cooperativa de trabalho, o profissional não precisa abrir um CNPJ próprio, mas também não se submete às regras da CLT.
Trata-se de uma relação jurídica diferente, baseada na autogestão, na coletividade e no suporte mútuo, reconhecida pela legislação brasileira.

Modelo Cooperativista: autonomia com respaldo coletivo
Nesse formato, o profissional atua como sócio cooperado de uma cooperativa, que realiza a intermediação da prestação de serviços, observando rigorosamente os princípios legais e regulatórios do setor.
A relação é de autonomia e autogestão, ou seja, o cooperado mantém liberdade para exercer sua atividade profissional, com o apoio estrutural da cooperativa, sem configurar vínculo empregatício, conforme previsto no artigo 442 da CLT (parágrafo único) e na Lei nº 12.690/2012.
Esse modelo tem se mostrado adequado especialmente para profissionais que:
- Buscam atuação regularizada como pessoa física, sem necessidade de constituir CNPJ;
- Desejam contar com apoio institucional para gestão de contratos, benefícios e obrigações legais;
- Valorizam a autonomia profissional aliada a uma estrutura de suporte coletivo;
- Preferem um modelo em que a remuneração é proporcional à produtividade, com participação democrática nos resultados.
Importante destacar que todas as atividades são regidas pelo Estatuto da cooperativa e mediadas por ela, sem relação direta de subordinação ou dependência com empresas parceiras.
Para entender mais sobre como funciona esse modelo e quais são seus fundamentos legais e operacionais, confira nosso artigo completo:
Conclusão
A escolha entre CLT, PJ ou cooperativismo não tem uma resposta única. Tudo depende do momento de vida profissional, dos objetivos pessoais e da forma como cada pessoa deseja equilibrar autonomia, segurança e planejamento.
O regime CLT garante estabilidade e benefícios legais, mas pode limitar ganhos e flexibilidade. O modelo PJ amplia a liberdade e o potencial de remuneração, exigindo disciplina financeira e preparo para lidar sozinho com encargos e riscos.
Já o modelo cooperativista surge como uma alternativa que combina liberdade de atuação com respaldo coletivo, oferecendo amparo jurídico e gestão compartilhada das responsabilidades.
O mais importante é que cada profissional avalie seu perfil, sua realidade e suas prioridades. A decisão ideal é aquela que proporciona não apenas retorno financeiro, mas também tranquilidade, perspectiva de crescimento e qualidade de vida.

