O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30) publica decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta a redução gradual dos incentivos e benefícios de natureza tributária concedidos pela União, conforme a lei sancionada no último sábado (27).
De acordo com estimativas do governo e do Congresso Nacional, a medida deve resultar em uma arrecadação adicional de cerca de R$ 20 bilhões.
O montante é considerado relevante para o cumprimento da meta fiscal de 2026, que prevê um superávit primário de R$ 34,3 bilhões.
A regulamentação alcança benefícios vinculados a diversos tributos federais, entre eles PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II) e contribuição previdenciária patronal.
Segundo o decreto, a redução dos incentivos será aplicada de forma cumulativa e padronizada. A regra geral estabelece uma diminuição linear de 10% sobre os benefícios vigentes.
No caso de regimes especiais e do lucro presumido, haverá elevação de 10% nos percentuais aplicáveis, com impacto restrito à parcela da receita que exceder R$ 5 milhões por ano.
O texto também preserva direitos adquiridos. Créditos tributários já escriturados ou adquiridos até 31 de dezembro de 2025 não serão afetados pelas novas regras.
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O decreto mantém uma série de exceções à redução. Permanecem fora do alcance da medida, entre outros, as imunidades constitucionais, os benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus, incentivos relacionados à cesta básica, programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni, além de entidades sem fins lucrativos.
Também foram preservados incentivos vinculados a políticas industriais consideradas estratégicas e regimes tributários que possuam teto quantitativo previamente definido em lei.
A regulamentação também disciplina a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa, conhecidas como bets.
Instituições financeiras, empresas de pagamento e agentes que promovam publicidade de operadores não autorizados poderão ser responsabilizados solidariamente pelos tributos devidos, caso permitam ou facilitem operações ilegais após notificação da autoridade competente.
O decreto prevê que outros detalhes operacionais ainda serão definidos pelo Ministério da Fazenda. Caberá à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientar os contribuintes sobre a aplicação da redução em cada incentivo e benefício atingido pela norma.
Segundo o texto, essas orientações serão publicadas de forma complementar, a fim de esclarecer os procedimentos e os impactos específicos para cada regime tributário.

