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Home IR 2026: entenda a diferença entre declaração completa e simplificada
Imposto de renda

IR 2026: entenda a diferença entre declaração completa e simplificada

  • Donizete Barroso
  • 27 de fevereiro de 2026

Com a aproximação do período de entrega do Imposto de Renda, o contribuinte deve avaliar qual modelo de declaração é mais vantajoso: o simplificado ou o completo.

A escolha depende, principalmente, do perfil de renda e do volume de despesas dedutíveis ao longo do ano-base.

No modelo simplificado, o contribuinte informa todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2025 e recebe automaticamente um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,24.

O desconto substitui as deduções legais e é aplicado sem necessidade de comprovação de despesas. Ao optar por esse modelo, o contribuinte abre mão de deduções específicas, como gastos com plano de saúde, educação e pensão alimentícia.

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Em contrapartida, o preenchimento tende a ser mais simples e menos burocrático.

Já na declaração completa, é necessário informar detalhadamente as despesas dedutíveis e manter os comprovantes por pelo menos cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitar esclarecimentos nesse período.

Cada tipo de despesa possui limite próprio de dedução. Só podem ser abatidos gastos do próprio contribuinte e de seus dependentes, despesas com pais ou cônjuges que não estejam cadastrados como dependentes não são consideradas.

Durante o preenchimento no programa oficial do IRPF, o próprio sistema indica qual modelo é mais vantajoso. Caso o contribuinte escolha a declaração completa e a simplificada seja mais benéfica, o programa faz a migração automática.

Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, nos últimos anos o período de entrega começou em março e terminou no último dia útil de maio.

Apesar da aprovação da nova tabela do Imposto de Renda, que amplia a faixa de isenção para rendas mensais de até R$ 5 mil, a mudança não valerá para a declaração entregue em 2026.

A nova regra passa a valer para rendimentos recebidos a partir de 2026, refletindo-se apenas na declaração apresentada em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80. Com os ajustes aplicados, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, o equivalente a dois salários mínimos.

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