A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º), levantou dúvidas sobre a obrigação de entrega da declaração anual.
O texto segue agora para análise do Senado e, se sancionado até 31 de dezembro, passa a valer a partir do ano-base 2026, com declaração em 2027.
De acordo com a Receita Federal, a mudança vai beneficiar mais de 26 milhões de contribuintes. Na prática, quem recebe até R$ 5 mil por mês ficaria dispensado da obrigação, assim como já ocorre atualmente para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025).
Apesar da ampliação da faixa de isenção, alguns contribuintes continuarão obrigados a entregar a declaração, mesmo sem ultrapassar o limite de renda.
Entre os casos estão: possuir patrimônio acima do valor definido em lei, como imóveis e veículos; realizar operações em Bolsa de Valores; receber rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do teto anual; ou tornar-se residente no Brasil em qualquer mês do ano, permanecendo nessa condição até 31 de dezembro.
A Receita reforça que os critérios detalhados serão divulgados apenas no período de entrega da DIRPF 2027. Até lá, continua valendo a tabela vigente.
O relatório aprovado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL) não apenas ampliou a isenção até R$ 5 mil, mas também manteve benefícios tributários, como a isenção em fundos imobiliários, Fiagro e debêntures de infraestrutura, além de regras de transição para lucros e dividendos até 2025.
A proposta inclui ainda compensação trimestral a estados e municípios em caso de perda de arrecadação, a exigência de um projeto de política nacional de atualização da tabela do IRPF em até um ano e ajustes pontuais em programas como o Prouni e em repasses de cartórios.
Se sancionada dentro do prazo, a mudança valerá para a declaração de 2027, tornando a faixa de isenção de até R$ 5 mil a mais ampla já aplicada no país.

