Como funciona a contratação por cooperativa de trabalho

A contratação por cooperativa de trabalho costuma ser bem vantajosa para as empresas que têm o desejo de reduzir custos e ter a possibilidade de focar exclusivamente em seu negócio.

Para quem ainda não conhece, as cooperativas de trabalho são associações compostas por profissionais com interesse em comum. São geridas de forma democrática e, assim, os sócios cooperados trabalham de maneira autônoma. Ou seja, prestam serviços às empresas que os contratam, que são chamadas de tomadoras.

A contratação por cooperativa de trabalho

Quando uma companhia decide contratar uma cooperativa de trabalho, está fazendo a contratação da mão de obra dos cooperados. Ao optar por esta possibilidade, a tomadora recebe os serviços de forma qualificada e tem a isenção de diversos custos trabalhistas.

Os sócios cooperados não têm os custos trabalhistas iguais aos de um profissional CLT. Possuem apenas o descanso semanal remunerado, descanso anual remunerado, cobertura do INSS e de Seguro de Vida. Desse modo, quando comparamos os dois regimes, dá para notar que a contratação por cooperativa de trabalho proporciona uma economia financeira de até 60%.

A empresa contratante arca com a despesa da remuneração + 7,15% de imposto + taxa administrativa + benefícios. Tudo isso varia de acordo com a política de cada uma.

Direitos dos sócios cooperados

É a Lei Nº 12.690 que permite que os sócios de cooperativas prestem serviço nas instalações da empresa contratante. Claro, tendo uma carga horária de trabalho normal, não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Exceto quando a atividade, por sua natureza, exigir plantões ou escalas, facultada a compensação de horários.

Benefícios desse tipo de contratação

Para além do lado econômico, há outras vantagens da contratação por cooperativa. Confira:

  • Comprometimento

Por serem profissionais autônomos, os cooperados precisam buscar oportunidades de trabalho. Portanto, são os principais interessados na prestação de serviços de qualidade para a contratante.

  • Dispensa processo de seleção complexo

Ao firmar parceria com uma cooperativa, a empresa informa quais são os requisitos e competências do profissional desejado. A cooperativa de trabalho, por sua vez, identifica entre os cooperados cadastrados aqueles que cumprem as expectativas e passam para a aprovação da contratante.

  • Foco nos negócios

Durante os trabalhos, a cooperativa de trabalho é a responsável pelo profissional, fazendo o acompanhamento da produtividade e os fechamentos da folha de pagamentos, por exemplo. Isso faz com que a empresa não se preocupe tanto.

Navegue pelo nosso blog e saiba ainda como e o que é trabalhar por cooperativa!