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Home Governo federal sanciona lei da “adultização” para proteger menores na internet
Governo federal sanciona lei da “adultização” para proteger menores na internet

Governo federal sanciona lei da “adultização” para proteger menores na internet

  • Victor Nabeiro
  • 18 de setembro de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (17) a Lei de Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambientes Digitais, apelidada de “lei da adultização” ou “ECA Digital”.

A norma estabelece regras mais rígidas para empresas de tecnologia, com o objetivo de proteger menores de idade no ambiente online.

O texto ganhou força após um vídeo do youtuber Felca viralizar, mostrando a exposição de crianças a conteúdos impróprios e casos de exploração para criação de vídeos. O Projeto de Lei 2628/2022 foi aprovado em agosto pelo Congresso.

As plataformas terão seis meses para cumprir as determinações, prazo definido após veto presidencial ao período inicial de 12 meses. Entre as obrigações estão:

  • Implementação de sistemas eficazes de verificação de idade, sem depender apenas da autodeclaração do usuário;
  • Disponibilização de ferramentas para que responsáveis legais possam monitorar conteúdos acessados por menores;
  • Criação de políticas de prevenção a assédio e intimidação online;
  • Desenvolvimento de programas educativos voltados a crianças, adolescentes, pais e educadores.

Além disso, empresas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade deverão apresentar relatórios semestrais com dados sobre denúncias recebidas e medidas de proteção adotadas.

O governo também anunciou outra medida voltada à proteção digital. Uma Medida Provisória será enviada nesta quinta-feira (18) para transformar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados.

Com a mudança, o órgão ganhará autonomia técnica, funcional, administrativa e financeira, além de contar com 200 cargos de especialistas em regulação. A nova agência terá poder ampliado para regular, fiscalizar e sancionar o tratamento de dados pessoais no país, incluindo a aplicação da lei recém-sancionada

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