O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente a 2026 terá início em fevereiro e seguirá calendário escalonado até agosto, conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Neste ano, passam a valer novas regras de acesso ao benefício, que alteram de forma gradual o critério de renda para elegibilidade.
Atualmente, o abono é pago a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. A partir de 2026, esse limite começa a ser reduzido progressivamente, até alcançar 1,5 salário mínimo por volta de 2035, conforme definido no pacote fiscal aprovado pelo Congresso Nacional em 2024.
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Com as mudanças, o limite inicial de renda para acesso ao benefício será de R$ 2.640,00, valor que passará a ser reajustado anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Para receber o abono salarial em 2026, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base, pagos por empregadores contribuintes do PIS ou Pasep;
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo formal com empregador contribuinte.
O valor do benefício continua sendo calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano-base, tendo como referência o salário mínimo vigente.
O pagamento ocorre de forma escalonada, conforme o mês de nascimento do trabalhador:
- Janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Fevereiro: 15 de março
- Março e abril: 15 de abril
- Maio e junho: 15 de maio
- Julho e agosto: 15 de junho
- Setembro e outubro: 15 de julho
- Novembro e dezembro: 15 de agosto
Os valores ficarão disponíveis para saque até o último dia útil bancário de 2026.
A partir de 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar informações sobre valor, data e instituição financeira responsável pelo pagamento por meio da Carteira de Trabalho Digital, do portal Emprega Brasil (gov.br) ou pelo telefone 158, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), após proposta do MTE. A estimativa é de que 26,9 milhões de trabalhadores recebam o benefício, com um volume total de pagamentos de R$ 33,5 bilhões.
Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança nos critérios fará com que, até 2030, cerca de 3 milhões de trabalhadores deixem de ter direito ao abono salarial. A redução será progressiva até 2035, quando o benefício ficará restrito a quem recebe até 1,5 salário mínimo.
Apesar da mudança no público elegível, o valor do abono não será reduzido. O cálculo seguirá baseado no salário mínimo, proporcional ao tempo trabalhado. O objetivo da medida é concentrar os recursos em trabalhadores de menor renda e contribuir para o equilíbrio fiscal.
Foto: Jason Leung/Unsplash

