Dicas para ter um contrato cooperado de sucesso

Quem conhece sobre cooperativas sabe que são sociedades diferentes das demais que atuam no setor econômico. Isso porque apresenta características específicas que as distanciam do mercado tradicional, visto que seus princípios incluem a liberdade e a não distribuição de lucros aos associados.

É certo que o membro presta serviços para a cooperativa, mas por meio dela, e não para ela. Isso modela todo o contrato cooperado que dá suporte à atuação dos profissionais. Acompanhe a leitura e saiba como é formulado!

Formulando um contrato cooperado

Bom, podemos pensar em um contrato cooperado como qualquer outro, porém, com linhas orientadoras diferentes. O objetivo do documento é firmar o fornecimento de mão-de-obra para determinados serviços a serem executados pela cooperativa contratada e seus associados indicados. Deve ser especificado o prazo e o local que as atividades serão realizadas.

É necessário constar que a contratante pagará à contratada pelos serviços descritos na cláusula, definindo o valor e a forma de pagamento. Normalmente, a burocracia exige a emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços.

Como contratar um trabalhador de cooperativa?

A partir do momento em que uma empresa opta por contratar uma cooperativa de trabalho, ele está firmando a contratação da mão-de-obra de seus sócios cooperados. Assim, recebe os serviços qualificadamente e beneficia-se da redução de diversos custos trabalhistas. Confira aqui outras vantagens da cooperativa.

A Lei Nº 12.690 permite que os membros de uma associação prestem serviço nas instalações da empresa contratante, tendo duração de trabalho normal. Portanto, não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, exceto quando as tarefas demandam a prestação por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários.

Para um cooperado, há direitos garantidos pela CLT?

Em relação aos direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como férias, 13º salário, FGTS e seguro desemprego, os cooperados podem, democraticamente, recriá-los na cooperativa. O acordo ocorre pela destinação de recursos para um Fundo de Benefícios Sociais criado pelos próprios membros.

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