A contratação de mão de obra por meio de cooperativas de trabalho é uma alternativa legal, segura e eficiente para empresas que buscam flexibilidade operacional, economia e profissionais qualificados.
Mas para que essa relação seja sólida e juridicamente correta, é essencial que a formalização do vínculo ocorra por meio de um contrato cooperado bem estruturado, que respeite a legislação vigente e os princípios do cooperativismo.
Neste conteúdo, reunimos orientações práticas e jurídicas para empresas que desejam firmar um contrato de prestação de serviços com cooperativas, minimizando riscos e garantindo bons resultados.
O que é um contrato cooperado?
O contrato cooperado é o instrumento jurídico que estabelece a prestação de serviços entre uma empresa e uma cooperativa de trabalho, sem vínculo empregatício com os profissionais envolvidos.
Esse contrato:
- É firmado diretamente com a cooperativa (não com o profissional individual)
- Define o escopo, prazos, valores, forma de pagamento e responsabilidades
- Está amparado pela Lei nº 12.690/2012 e pela Lei nº 5.764/1971
Importante: o cooperado não é empregado da cooperativa, e sim sócio-trabalhador. Portanto, não existe vínculo empregatício com a empresa contratante.

O que deve constar em um contrato cooperado?
Para que o contrato cooperado seja completo e eficiente, alguns elementos-chave devem estar presentes. Esses itens trazem clareza à prestação de serviços e evitam mal-entendidos ao longo da execução.
- Identificação das partes: razão social da empresa contratante e da cooperativa contratada
- Objeto do contrato: descrição clara dos serviços a serem prestados
- Escopo e prazos: locais de execução, quantidade estimada de horas ou entregas, cronograma
- Remuneração: valor total, forma de pagamento, prazos e encargos
- Responsabilidades da cooperativa: alocação dos profissionais, supervisão técnica, substituições (se necessário)
- Cláusulas de confidencialidade e sigilo
- Critérios de rescisão e penalidades contratuais
- Declaração de inexistência de vínculo empregatício com os cooperados
É altamente recomendável contar com assessoria jurídica especializada para elaboração ou revisão do documento.
Qual a jornada permitida para cooperados?
A legislação cooperativista não replica automaticamente as regras da CLT. No entanto, para fins contratuais e alinhamento com a rotina da empresa contratante, é comum que se estabeleçam:
- Até 8 horas diárias ou 44 horas semanais, ou
- Jornadas específicas com escalas ou plantões, quando a atividade assim exigir
O importante é que essas condições estejam claramente definidas em contrato e respeitem o princípio da não subordinação direta.
Direitos trabalhistas se aplicam ao cooperado?
Não. Cooperados não têm direitos celetistas, como 13º salário, férias, FGTS ou seguro-desemprego. Isso porque não há vínculo empregatício, conforme previsto em lei.
Contudo, as cooperativas podem criar fundos internos de proteção e benefícios aos seus membros, com base em contribuições coletivas e decisões em assembleia. Esses fundos funcionam como alternativas voluntárias a benefícios tradicionais.
Vantagens para empresas ao contratar por meio de cooperativa
Além de oferecer uma alternativa legal e estruturada, o modelo cooperativista também entrega diversos benefícios operacionais e financeiros para as empresas. Veja os principais motivos que têm levado organizações a adotarem essa forma de contratação.
- Redução significativa de encargos trabalhistas
- Flexibilidade para contratar por projeto ou demanda pontual
- Agilidade na alocação de profissionais especializados
- Gestão administrativa e legal centralizada na cooperativa
- Risco jurídico menor, desde que respeitada a estrutura cooperada
Ao seguir as orientações legais, a contratação cooperada oferece segurança e eficiência, sem a complexidade da CLT ou os riscos de contratação direta de autônomos.
Cuidados ao firmar um contrato cooperado
Mesmo sendo uma modalidade segura, a contratação via cooperativa exige atenção a alguns pontos críticos. Conheça os cuidados indispensáveis para manter sua operação dentro da legalidade e com tranquilidade jurídica.
Para evitar passivos legais, observe os seguintes pontos:
- A contratação deve ser feita com a cooperativa, não com o profissional individual
- Evite qualquer prática que caracterize subordinação direta ou controle de jornada
- Não confunda cooperativa com terceirização tradicional, a relação é de parceria
- Solicite os documentos da cooperativa: estatuto, CNPJ, registro em junta comercial ou OCB
- Formalize tudo por escrito e mantenha comunicação com a cooperativa, não com o cooperado
Conclusão
Ter um contrato cooperado de sucesso exige atenção aos detalhes jurídicos e respeito às particularidades do modelo. Quando bem estruturado, esse tipo de contrato representa uma solução moderna, econômica e estratégica para empresas que valorizam agilidade e eficiência.
Na Corporis Brasil, atuamos há mais de 22 anos com excelência em soluções cooperativas, assessorando empresas e cooperativas com total respaldo jurídico, contábil e operacional.
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