Dicas para ter um contrato cooperado de sucesso

A contratação de mão de obra por meio de cooperativas de trabalho é uma alternativa legal, segura e eficiente para empresas que buscam flexibilidade operacional, economia e profissionais qualificados.

Mas para que essa relação seja sólida e juridicamente correta, é essencial que a formalização do vínculo ocorra por meio de um contrato cooperado bem estruturado, que respeite a legislação vigente e os princípios do cooperativismo.

Neste conteúdo, reunimos orientações práticas e jurídicas para empresas que desejam firmar um contrato de prestação de serviços com cooperativas, minimizando riscos e garantindo bons resultados.

O que é um contrato cooperado?

O contrato cooperado é o instrumento jurídico que estabelece a prestação de serviços entre uma empresa e uma cooperativa de trabalho, sem vínculo empregatício com os profissionais envolvidos.

Esse contrato:

  • É firmado diretamente com a cooperativa (não com o profissional individual)
  • Define o escopo, prazos, valores, forma de pagamento e responsabilidades
  • Está amparado pela Lei nº 12.690/2012 e pela Lei nº 5.764/1971

Importante: o cooperado não é empregado da cooperativa, e sim sócio-trabalhador. Portanto, não existe vínculo empregatício com a empresa contratante.

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O que deve constar em um contrato cooperado?

Para que o contrato cooperado seja completo e eficiente, alguns elementos-chave devem estar presentes. Esses itens trazem clareza à prestação de serviços e evitam mal-entendidos ao longo da execução.

  • Identificação das partes: razão social da empresa contratante e da cooperativa contratada
  • Objeto do contrato: descrição clara dos serviços a serem prestados
  • Escopo e prazos: locais de execução, quantidade estimada de horas ou entregas, cronograma
  • Remuneração: valor total, forma de pagamento, prazos e encargos
  • Responsabilidades da cooperativa: alocação dos profissionais, supervisão técnica, substituições (se necessário)
  • Cláusulas de confidencialidade e sigilo
  • Critérios de rescisão e penalidades contratuais
  • Declaração de inexistência de vínculo empregatício com os cooperados

É altamente recomendável contar com assessoria jurídica especializada para elaboração ou revisão do documento.

Qual a jornada permitida para cooperados?

A legislação cooperativista não replica automaticamente as regras da CLT. No entanto, para fins contratuais e alinhamento com a rotina da empresa contratante, é comum que se estabeleçam:

  • Até 8 horas diárias ou 44 horas semanais, ou
  • Jornadas específicas com escalas ou plantões, quando a atividade assim exigir

O importante é que essas condições estejam claramente definidas em contrato e respeitem o princípio da não subordinação direta.

Direitos trabalhistas se aplicam ao cooperado?

Não. Cooperados não têm direitos celetistas, como 13º salário, férias, FGTS ou seguro-desemprego. Isso porque não há vínculo empregatício, conforme previsto em lei.

Contudo, as cooperativas podem criar fundos internos de proteção e benefícios aos seus membros, com base em contribuições coletivas e decisões em assembleia. Esses fundos funcionam como alternativas voluntárias a benefícios tradicionais.

Vantagens para empresas ao contratar por meio de cooperativa

Além de oferecer uma alternativa legal e estruturada, o modelo cooperativista também entrega diversos benefícios operacionais e financeiros para as empresas. Veja os principais motivos que têm levado organizações a adotarem essa forma de contratação.

  • Redução significativa de encargos trabalhistas
  • Flexibilidade para contratar por projeto ou demanda pontual
  • Agilidade na alocação de profissionais especializados
  • Gestão administrativa e legal centralizada na cooperativa
  • Risco jurídico menor, desde que respeitada a estrutura cooperada

Ao seguir as orientações legais, a contratação cooperada oferece segurança e eficiência, sem a complexidade da CLT ou os riscos de contratação direta de autônomos.

Cuidados ao firmar um contrato cooperado

Mesmo sendo uma modalidade segura, a contratação via cooperativa exige atenção a alguns pontos críticos. Conheça os cuidados indispensáveis para manter sua operação dentro da legalidade e com tranquilidade jurídica.

Para evitar passivos legais, observe os seguintes pontos:

  • A contratação deve ser feita com a cooperativa, não com o profissional individual
  • Evite qualquer prática que caracterize subordinação direta ou controle de jornada
  • Não confunda cooperativa com terceirização tradicional, a relação é de parceria
  • Solicite os documentos da cooperativa: estatuto, CNPJ, registro em junta comercial ou OCB
  • Formalize tudo por escrito e mantenha comunicação com a cooperativa, não com o cooperado

Conclusão

Ter um contrato cooperado de sucesso exige atenção aos detalhes jurídicos e respeito às particularidades do modelo. Quando bem estruturado, esse tipo de contrato representa uma solução moderna, econômica e estratégica para empresas que valorizam agilidade e eficiência.

Na Corporis Brasil, atuamos há mais de 22 anos com excelência em soluções cooperativas, assessorando empresas e cooperativas com total respaldo jurídico, contábil e operacional.

Se sua empresa deseja estruturar uma contratação cooperada com segurança, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para apoiar você com soluções confiáveis, acessíveis e adaptadas à sua realidade.

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