Sociedades cooperativas têm até 31 de outubro de 2026 para optar pelo regime específico do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e permite a redução a zero das alíquotas dos dois tributos nas operações previstas pela legislação da Reforma Tributária sobre o Consumo.
A Receita Federal disponibilizou a opção no Portal Tributação sobre Consumo, atualmente em versão Beta. O procedimento é destinado às sociedades cooperativas interessadas em ingressar no regime específico previsto no artigo 271 da Lei Complementar nº 214/2025.
O período para adesão começou em 1º de setembro e termina em 31 de outubro de 2026. A opção realizada nessa janela será válida durante o ano-calendário de 2027.
A medida faz parte da implementação das novas regras estabelecidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.
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Regime prevê alíquota zero em operações específicas
A adesão ao regime não significa que todas as operações realizadas por uma cooperativa estarão automaticamente sujeitas à alíquota zero.
A legislação prevê a redução a zero do IBS e da CBS em situações determinadas. Entre elas estão as operações em que o associado fornece bem ou serviço à cooperativa da qual participa e aquelas em que a cooperativa fornece bem ou serviço a associado sujeito ao regime regular dos dois tributos.
As regras também alcançam determinadas operações entre cooperativas singulares, centrais, federações e confederações associadas entre si, além de situações envolvendo seus respectivos bancos cooperativos. Há ainda disposições específicas para cooperativas de produção agropecuária.
Por outro lado, o regime possui limitações. O Decreto nº 12.955/2026 estabelece, por exemplo, situações em que o tratamento específico não se aplica, incluindo determinadas operações com não associados e aquelas que não estejam relacionadas aos objetivos sociais da cooperativa.
Cooperativas precisam enviar relação de associados
Para formalizar a adesão, a sociedade cooperativa deve acessar o Portal Tributação sobre Consumo e registrar sua opção.
Depois dessa etapa, também é necessário enviar a listagem dos associados. A apresentação das informações é obrigatória para o deferimento da opção pelo regime específico.
A regulamentação prevê que a relação contenha informações de identificação e a data de admissão dos associados, conforme as regras estabelecidas conjuntamente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Escolha feita agora valerá para 2027
A opção formalizada em 2026 começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
As cooperativas que não aderirem durante a janela atual poderão fazer a escolha posteriormente. Segundo a Receita Federal, novos períodos de opção serão abertos entre setembro e outubro de cada ano, sempre com validade para o ano seguinte.
Durante o período atual, também existe a possibilidade de cancelar o pedido de opção, observadas as condições previstas na regulamentação. Após o início da vigência, a opção pelo regime é válida para todo o ano-calendário.
Receita recomenda análise antes da adesão
A Receita Federal recomenda que cada cooperativa avalie individualmente os efeitos da escolha antes do encerramento do prazo.
A decisão pode interferir em aspectos como fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva e estratégias de negócio. Por isso, os efeitos do regime podem variar conforme as características das operações realizadas por cada organização.
O regime específico está previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e foi regulamentado pelo Decreto nº 12.955/2026 e pela Resolução CGIBS nº 6/2026.
Prazo para opção: de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026.
Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027.
Quem pode solicitar: sociedades cooperativas que desejem ingressar no regime específico previsto no artigo 271 da Lei Complementar nº 214/2025.
Fonte: Receita Federal

