regras cooperativa

Quais são as regras de uma cooperativa?

As cooperativas são organizações formadas por indivíduos ou empresas que se unem em prol de interesses comuns, com o objetivo de promover o bem-estar e o desenvolvimento coletivo de seus membros. Para que o funcionamento dessas entidades seja eficiente e justo, existem regras que regem a sua estrutura e operação. Neste texto, discutiremos algumas das principais regras de uma cooperativa.

 Os traços mais importantes

A seguir, os principais traços característicos dessas organizações de acordo com a Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971:

Sociedade de pessoas

A sociedade cooperativa é uma sociedade de pessoas, ou seja, é formada por indivíduos que se unem voluntariamente em busca de objetivos comuns. Os cooperados são os responsáveis por constituir e conduzir a cooperativa, participando ativamente das decisões e do seu desenvolvimento.

Prestação de serviços

O objetivo principal de uma cooperativa é a prestação de serviços aos seus cooperados. O trabalho cooperativo é criado para atender às necessidades e demandas dos membros, buscando oferecer benefícios mútuos, como melhores condições de compra, acesso a serviços financeiros, comercialização conjunta, entre outros.

Número limite de cooperados

Uma cooperativa pode ter um número ilimitado de cooperados. Diferentemente de outras formas de sociedade, a cooperativa tem a capacidade de agregar um grande número de membros, não havendo um limite predefinido para sua adesão.

Controle democrático

O controle de uma cooperativa é democrático, seguindo o princípio “uma pessoa = um voto”. Cada cooperado tem o direito de participar das decisões da cooperativa, expressando sua opinião e votando em igualdade de condições. Dessa forma, é garantida a igualdade de poder entre todos os membros, independentemente de sua participação no capital social.

“Quorum”

Nas assembleias, o “quorum” necessário para a validade das deliberações é baseado no número de cooperados presentes. Esse sistema assegura a participação efetiva dos membros nas decisões importantes da cooperativa, evitando que um pequeno grupo tenha o poder de influenciar excessivamente o destino da organização.

Não liberação de quotas-partes a “foras” da sociedade

Não é permitida a transferência das quotas-parte a terceiros, estranhos à sociedade, mesmo que por herança. Essa regra visa preservar a natureza e os princípios da cooperativa, evitando que interesses externos possam interferir na gestão e no funcionamento da organização.

Retorno proporcional

O retorno para os cooperados é proporcional ao valor das operações realizadas por cada um deles. Isso significa que os benefícios e resultados obtidos pela cooperativa são distribuídos entre os membros com base na sua participação ativa nas atividades e no volume de negócios realizados.

Não existe falência

Uma cooperativa não está sujeita à falência, como ocorre com outras formas de sociedade. A responsabilidade dos cooperados é limitada ao valor de suas quotas-parte, não comprometendo seu patrimônio pessoal em caso de insolvência ou problemas financeiros da cooperativa, isso é uma vantagem das cooperativas.

Constituição formada por fundadores

A constituição de uma cooperativa de serviços ocorre por meio da assembleia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial e publicados. Essa formalidade garante transparência e legalidade na criação da cooperativa, assegurando sua legitimidade e protegendo os interesses dos cooperados.

Uso do termo “cooperativa”

Uma cooperativa deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo proibido o uso da expressão “banco”. Ressaltando que essa regra se refere a todas as modalidades de cooperativa, não somente financeiras.

Neutralidade e não discriminação

A neutralidade política e a não discriminação religiosa, social e racial são princípios fundamentais em uma cooperativa. Todos os membros devem ser tratados de forma igualitária, sem qualquer tipo de discriminação, promovendo a inclusão e a diversidade em todos os aspectos da vida cooperativa.

Indivisibilidade do fundo entre os sócios

A indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios é uma importante regra em uma cooperativa, mesmo em caso de dissolução da sociedade. Isso significa que, se a cooperativa for encerrada, os recursos do fundo de reserva não são divididos entre os membros individualmente, mas são destinados a fins coletivos, como apoio a projetos sociais, investimentos em outras cooperativas ou contribuições para o desenvolvimento da comunidade.

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Quais são os tipos de cooperativas?

Existem diferentes tipos de cooperativas, incluindo cooperativas de consumo, cooperativas de produção, cooperativas de crédito, cooperativas agrícolas, cooperativas de habitação, entre outras. Cada tipo de cooperativa tem foco em uma área específica.

Os membros das cooperativas têm responsabilidades?

Sim, os membros de uma cooperativa têm responsabilidades, tais como: participar das assembleias e tomar decisões democráticas, cumprir com as obrigações financeiras, contribuir para o sucesso da cooperativa, respeitar as regras estabelecidas e promover os valores cooperativistas.