Em reunião com a agência, o Sistema OCB pediu regras que considerem o modelo cooperativo, mais clareza na fiscalização eletrônica e revisão da metodologia do piso mínimo do frete.
O Sistema OCB se reuniu na quarta-feira (21) com superintendências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em Brasília, para apresentar demandas de cooperativas de transporte e agropecuárias. Os pedidos tratam do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), da fiscalização eletrônica, do piso mínimo do frete e de custos operacionais que, segundo as cooperativas, aumentaram com as mudanças regulatórias recentes.
Por que a agenda foi pedida
A reunião foi solicitada pelo Conselho Consultivo do Ramo Transporte do Sistema OCB e pelo Sistema Ocepar, depois que cooperativas relataram dúvidas e entraves operacionais.
A mudança mais recente veio com a Lei 15.485. Ela tornou permanente a fiscalização do piso mínimo do frete, que estava em vigor desde março, e manteve a obrigatoriedade do CIOT.
O CIOT é um código gerado antes da viagem. Ele reúne dados de contratante, contratado e subcontratado, além de carga, origem, destino, valor do frete, piso aplicável e forma de pagamento. O código precisa estar vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), e a ANTT deve impedir sua geração em operações abaixo do piso. A fiscalização eletrônica é justamente esse cruzamento automático de dados digitais, que não depende de abordagem na estrada.
O que as cooperativas pediram
Pelo relato do Sistema OCB, os pedidos se dividiram em quatro frentes.
- Particularidades do modelo: aplicar as regras levando em conta como as cooperativas funcionam e quais responsabilidades têm, sem tratá-las como qualquer outro transportador.
- Fiscalização eletrônica: as cooperativas relatam dificuldade para consultar multas, entender o motivo das autuações e acompanhar os prazos de recurso. A proposta é tornar a defesa prévia mais clara e facilitar a correção de erros.
- Custos operacionais: entram na lista o pedágio cobrado sobre eixos suspensos em caminhões vazios, falhas em sistemas de pagamento e dificuldade para emitir guias e parcelar débitos.
- Piso mínimo do frete: a entidade defende uma metodologia de cálculo que considere diferenças entre regiões e atividades, como o transporte de leite, ração, animais vivos e produtos florestais, e as rotas com várias coletas.
O encontro também tratou da participação do cooperativismo no Plano Nacional de Logística 2050, com a ANTT, o Ministério dos Transportes e a Infra S.A. Até a publicação deste texto, a agência não havia divulgado respostas nem prazos.
O que já vale para quem contrata frete
Enquanto as demandas são analisadas, a Lei 15.485 segue valendo para toda a cadeia. Estes são os pontos que mais pesam para embarcadores e contratantes.
- Operação sem CIOT: a falta de registro gera multa de R$ 10,5 mil.
- Reincidência: quem paga abaixo do piso pode receber multa de até R$ 1 milhão, além de suspensão ou cancelamento do registro no RNTRC, o cadastro nacional de transportadores de carga.
- Indenização: o transportador pode receber até duas vezes o valor do piso aplicável à operação.
- Prazo de pagamento: o frete deve ser quitado em até 30 dias úteis, com a forma de pagamento registrada no CIOT.
- Anúncios: quem anuncia, oferta ou intermedeia frete abaixo do piso, incluindo plataformas digitais e aplicativos, responde às mesmas sanções.
A lei também prevê atualização extraordinária da tabela sempre que o diesel variar 5% ou mais.
Regra clara reduz o risco de quem contrata transporte
Para embarcadores, agroindústrias e operadores logísticos, o ponto central é o risco de autuação. Com o controle feito por cruzamento de dados, uma única inconsistência documental pode reter o veículo e comprometer a operação. E as penalidades por frete abaixo do piso recaem sobre quem contrata.
Quando o transporte é feito por uma cooperativa, a previsibilidade depende também de como a regulação enxerga o modelo. Na cooperativa, os profissionais são sócios do negócio, e a entidade cuida da interface contratual e administrativa com a empresa tomadora. Regras que reconheçam essa estrutura tendem a deixar mais claro quem responde por cada etapa da operação.
Para empresas que contratam parte da operação via cooperativa, em transporte ou em outros serviços, a reunião reforça dois cuidados práticos. O primeiro é manter contratos que reflitam a realidade da prestação. O segundo é acompanhar de perto as mudanças regulatórias do setor, com orientação jurídica sempre que houver dúvida.
