O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a distribuição dos R$ 4,96 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados às eleições de 2026. Ao todo, os recursos públicos serão divididos entre 30 partidos políticos, conforme critérios definidos pela legislação eleitoral.
O PL receberá a maior parcela, com R$ 881,7 milhões. Na sequência aparecem o PT, com R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com R$ 526,2 milhões. Juntas, as três siglas concentram aproximadamente 40% do montante disponível.
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PL lidera distribuição dos recursos
A divisão considera a representação conquistada pelos partidos no Congresso Nacional, incluindo o número de deputados federais e senadores eleitos em 2022 e a votação obtida pelas legendas na disputa pela Câmara.
O PL, que elegeu a maior bancada de deputados federais naquele pleito, ficou com a maior cota. Depois de PL, PT e União Brasil, os maiores valores foram destinados ao PSD, PP, MDB e Republicanos.
Confira a distribuição divulgada pelo TSE:
| Partido | Recursos do Fundo Eleitoral |
|---|---|
| Agir | R$ 3.307.679,85 |
| Avante | R$ 72.516.777,19 |
| Cidadania | R$ 60.174.157,11 |
| DC | R$ 3.307.679,85 |
| Democrata | R$ 3.307.679,85 |
| MDB | R$ 400.000.239,99 |
| Missão | R$ 3.307.679,85 |
| Mobiliza | R$ 3.307.679,85 |
| Novo | R$ 37.044.203,26 |
| PCdoB | R$ 60.531.914,25 |
| PCB | R$ 3.307.679,85 |
| PCO | R$ 3.307.679,85 |
| PDT | R$ 169.285.643,92 |
| PL | R$ 881.657.477,34 |
| Podemos | R$ 245.969.763,68 |
| PP | R$ 417.067.738,40 |
| PRD | R$ 71.819.227,37 |
| PRTB | R$ 3.307.679,85 |
| PSB | R$ 152.252.956,07 |
| PSD | R$ 421.008.404,89 |
| PSDB | R$ 147.895.172,40 |
| PSOL | R$ 131.506.284,42 |
| PSTU | R$ 3.307.679,85 |
| PT | R$ 615.367.980,20 |
| PV | R$ 45.183.873,26 |
| Rede | R$ 35.803.821,03 |
| Republicanos | R$ 348.587.815,77 |
| Solidariedade | R$ 88.526.669,83 |
| União Brasil | R$ 526.242.858,11 |
| UP | R$ 3.307.679,85 |
| Total | R$ 4.961.519.777,00 |
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Como é feito o cálculo
A legislação estabelece quatro critérios para a divisão do Fundo Eleitoral:
- 2% são distribuídos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE;
- 35% são divididos entre as legendas que elegeram ao menos um deputado federal, de forma proporcional aos votos obtidos para a Câmara;
- 48% são distribuídos proporcionalmente ao número de deputados federais titulares eleitos;
- 15% são repassados conforme a proporção de senadores titulares eleitos por cada partido.
Os cálculos de 2026 foram realizados pelo TSE considerando a representação partidária resultante das eleições gerais de 2022.
Partidos precisam definir critérios internos
Os recursos não são transferidos automaticamente aos candidatos. Antes do repasse, cada partido precisa aprovar, por meio de sua Comissão Executiva Nacional, os critérios internos de distribuição do dinheiro entre as candidaturas.
As regras devem respeitar as exigências previstas na legislação eleitoral e nas resoluções do TSE, incluindo a destinação mínima para candidaturas femininas e negras. Os partidos também deverão prestar contas da aplicação dos valores recebidos.

Fundo é formado por recursos públicos
Criado em 2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha é composto por dotações do Orçamento da União e disponibilizado apenas em anos eleitorais para financiar campanhas políticas. Os valores que não forem utilizados devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional durante a prestação de contas.
O montante destinado às eleições de 2026 é semelhante ao disponibilizado nas eleições gerais de 2022 e no pleito municipal de 2024, quando o Fundo também ficou próximo de R$ 5 bilhões.
Foto: ChatGPT

